TRF1 - 1009750-05.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 17:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:04
Juntada de manifestação
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11/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:46
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009750-05.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RANIELL ROCHA BRANDAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DINALVA MARIA BEZERRA COSTA - TO1182 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 2 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 08:46
Expedição de Documento RPV.
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12/05/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 09:39
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:34
Juntada de cumprimento de sentença
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02/04/2025 16:34
Juntada de manifestação
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26/03/2025 16:02
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a RANIELL ROCHA BRANDAO - CPF: *89.***.*62-04 (AUTOR)
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26/03/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:39
Juntada de manifestação
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04/02/2025 11:40
Juntada de contestação
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28/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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28/01/2025 10:24
Juntada de documentos diversos
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27/01/2025 21:53
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:42
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 14:41
Juntada de laudo de perícia social
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05/12/2024 13:16
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2024 18:38
Juntada de laudo de perícia médica
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07/11/2024 08:57
Juntada de manifestação
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05/11/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:02
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 12:59
Desentranhado o documento
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05/11/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 12:58
Desentranhado o documento
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05/11/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 12:50
Desentranhado o documento
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05/11/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 09:17
Juntada de manifestação
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09/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/09/2024 11:18
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:57
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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31/07/2024 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 17:14
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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