TRF1 - 1003789-73.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:56
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:16
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/08/2025 14:21
Expedição de Documento RPV.
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:21
Juntada de Informações prestadas
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17/07/2025 01:33
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1003789-73.2024.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA TAVARES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, não havendo óbice à composição amigável.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, sobretudo por se tratar de benefício previdenciário, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença.
Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Federal, para ciência, e da Ceab/INSS para que implante o benefício no prazo de até 60 dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Expeça-se a(s) RPV(s), observando o valor constante na proposta de acordo, ficando desde já autorizado o destaque de honorários contratuais, intimando-se as partes do teor da minuta do ofício requisitório para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Migrada a requisição de pagamento ao Tribunal para autuação e depósito, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:13
Homologada a Transação
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15/06/2025 19:25
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:31
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/06/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 20:40
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:37
Juntada de contestação
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05/03/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:33
Juntada de manifestação
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09/12/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:54
Juntada de pedido de dilação de prazo
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15/10/2024 06:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 06:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 06:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 06:23
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA TAVARES DA SILVA - CPF: *95.***.*22-79 (AUTOR)
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15/10/2024 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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02/10/2024 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 15:21
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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