TRF1 - 1009186-64.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:17
Decorrido prazo de DAGNA TATICO BORGES DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 06:26
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:58
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:00
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 14:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:20
Juntada de Certidão de expedição de documento
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19/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:19
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:27
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009186-64.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DAGNA TATICO BORGES SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE ARAUJO DOS SANTOS DOURADO - GO43704 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 4 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/07/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 09:10
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 13:46
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:41
Juntada de cumprimento de sentença
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25/04/2025 12:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:21
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2025 20:08
Juntada de manifestação
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25/03/2025 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 18:24
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 18:24
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 18:24
Homologada a Transação
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21/03/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:24
Juntada de manifestação
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28/02/2025 23:01
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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21/02/2025 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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20/02/2025 14:51
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 17:30
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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