TRF1 - 1005012-87.2022.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:07
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 01:28
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005012-87.2022.4.01.3703 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSARIA CONCEICAO PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - MA11466 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bacabal, 28 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/06/2025 09:05
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 13:01
Juntada de Informações prestadas
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16/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/04/2025 23:59.
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25/02/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 17:51
Juntada de manifestação
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17/02/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 16:34
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:34
Homologada a Transação
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04/02/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:41
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2025 21:14
Juntada de Certidão
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25/01/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 16:04
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2024 11:00
Juntada de manifestação
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14/11/2024 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:22
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:08
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:59
Juntada de manifestação
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26/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
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25/05/2023 23:01
Juntada de laudo pericial
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11/05/2023 10:27
Perícia agendada
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11/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:14
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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23/09/2022 17:07
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2022 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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