TRF1 - 1009015-28.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:37
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
08/08/2025 13:59
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
22/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 06:28
Decorrido prazo de LUANA SANTOS DA CRUZ em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:24
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009015-28.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUANA SANTOS DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR - BA53118 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 4 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/07/2025 09:13
Expedição de Documento RPV.
-
11/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 22:33
Juntada de Informações prestadas
-
29/05/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:28
Decorrido prazo de LUANA SANTOS DA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:59
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2025 09:59
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 09:59
Homologada a Transação
-
15/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
31/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 20:08
Juntada de contestação
-
22/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
13/02/2025 17:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/02/2025 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004495-60.2024.4.01.4302
Evanilde Araujo Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Regina Macedo Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 10:40
Processo nº 1003128-31.2024.4.01.4001
Murilo Wesley da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rafael Santos Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2024 15:34
Processo nº 1002380-62.2025.4.01.4001
Brayan Jose do Nascimento Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rud Alexandre de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 11:03
Processo nº 1033804-05.2022.4.01.0000
Valdete da Conceicao Monteiro
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Marcelo Brazil Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2023 20:39
Processo nº 1002380-62.2025.4.01.4001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Brayan Jose do Nascimento Amorim
Advogado: Rud Alexandre de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2025 12:41