TRF1 - 1025957-54.2024.4.01.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 13:01
Desentranhado o documento
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23/08/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
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23/08/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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16/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:22
Juntada de embargos de declaração
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03/07/2025 15:50
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1025957-54.2024.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0600788-05.2024.8.04.4700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:EDIVALDO GUIMARAES FERREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELOIR FRANCISCO MILANO DA SILVA - SP273806-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: EDIVALDO GUIMARAES FERREIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma -
30/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:41
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido
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24/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:07
Juntada de manifestação
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13/02/2025 12:23
Juntada de manifestação
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12/02/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 07:55
Juntada de Certidão
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12/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Turma
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08/01/2025 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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30/12/2024 01:07
Recebido pelo Distribuidor
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30/12/2024 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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