TRF1 - 1086728-77.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:24
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 00:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 00:31
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/07/2025 05:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:02
Decorrido prazo de ILMA JERDANA SANTOS PINHEIRO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:48
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1086728-77.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ILMA JERDANA SANTOS PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO - MA18219, EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA - MA19948, JOAO MARCOS ROSA PEREIRA - MA20103, SCARLLET ABREU SANTOS - MA20097, RODOLFO WILLIAM DE SOUSA SILVEIRA - MA22218 e GLEICY KELLY SANTOS DE OLIVEIRA ALVES - MA25547 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 2 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
02/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 09:03
Expedição de Documento RPV.
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06/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 22:54
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 22:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 22:54
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 22:54
Juntada de Certidão
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30/04/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 22:54
Homologada a Transação
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08/04/2025 01:40
Decorrido prazo de ILMA JERDANA SANTOS PINHEIRO em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 21:13
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 21:09
Juntada de manifestação
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05/03/2025 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
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05/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:18
Juntada de contestação
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22/12/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
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31/10/2024 04:18
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 04:17
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 04:17
Juntada de dossiê - prevjud
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31/10/2024 04:17
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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30/10/2024 10:37
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 10:45
Juntada de procuração
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25/10/2024 16:11
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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