TRF1 - 1006711-56.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 10:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:50
Juntada de Certidão de expedição de documento
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22/07/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:37
Juntada de ciência
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16/07/2025 06:33
Decorrido prazo de LILIAN MARIA DA CONCEICAO DIAS DOS ANJOS em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:24
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006711-56.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LILIAN MARIA DA CONCEICAO DIAS DOS ANJOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CESAR ALEXANDRE ALVES MEDEIROS - BA74114 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 4 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 09:14
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 19:50
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:24
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 16:24
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 23:08
Juntada de Informações prestadas
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09/05/2025 13:11
Juntada de contestação
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30/04/2025 15:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 15:38
Decorrido prazo de LILIAN MARIA DA CONCEICAO DIAS DOS ANJOS em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:42
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 12:42
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 12:42
Homologada a Transação
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01/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
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31/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:09
Juntada de contestação
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07/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/02/2025 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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04/02/2025 20:17
Recebido pelo Distribuidor
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04/02/2025 20:17
Juntada de Certidão
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04/02/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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