TRF1 - 1003967-09.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:51
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINTO DE JESUS em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 04:40
Publicado Sentença Tipo C em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO C PROCESSO: 1003967-09.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA PINTO DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação em a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário assistencial.
Entretanto, regularmente intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica designada para o dia 08/05/2025, tampouco veio a Juízo em data posterior para justificar sua ausência e postular redesignação do exame, deixando transcorrer prazo superior a 30 (trinta) dias.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, III, do CPC; b) Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
03/07/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 08:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:38
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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16/05/2025 13:51
Juntada de laudo pericial
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16/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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16/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
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01/05/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINTO DE JESUS em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA PINTO DE JESUS em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:13
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
31/03/2025 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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27/03/2025 14:03
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2025 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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