TRF1 - 1031740-33.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 18:43
Juntada de ciência
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08/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:35
Juntada de manifestação
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01/07/2025 01:27
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1031740-33.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIZETE DE JESUS SANTOS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 28 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/06/2025 09:21
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 07:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/05/2025 13:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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08/04/2025 10:54
Juntada de manifestação
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05/04/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 11:01
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 11:01
Homologada a Transação
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27/03/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 08:47
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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27/03/2025 08:46
Juntada de Ata de audiência
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27/02/2025 13:34
Juntada de manifestação
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25/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:53
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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05/02/2025 09:38
Juntada de réplica
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11/12/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:28
Juntada de contestação
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11/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 03:02
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 03:02
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 03:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/11/2024 03:02
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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08/11/2024 17:22
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 13:42
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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