TRF1 - 1022772-14.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
25/08/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS COSTA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS COSTA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:28
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1022772-14.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO DE JESUS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA NUBIA BARBOSA DOS SANTOS OLIVEIRA - BA56717 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 28 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 09:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/06/2025 09:23
Expedição de Documento RPV.
-
03/06/2025 09:35
Juntada de Informações prestadas
-
25/05/2025 23:10
Juntada de manifestação
-
25/05/2025 23:10
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:29
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS COSTA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
31/03/2025 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2025 12:53
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
31/03/2025 12:53
Homologada a Transação
-
18/03/2025 16:53
Juntada de Ata de audiência
-
14/03/2025 13:53
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS COSTA em 10/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:27
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 08:40, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
29/01/2025 03:00
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:08
Juntada de contestação
-
21/10/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/08/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/08/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/08/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
19/08/2024 17:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/08/2024 19:47
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003359-79.2024.4.01.3703
Sebastiao dos Santos Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geraldo Jose de Albuquerque Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2024 16:23
Processo nº 1000511-37.2025.4.01.4301
Lorani Alves Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Walacy de Castro Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 15:53
Processo nº 1003843-03.2024.4.01.3313
Esmeraldo Francisco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Sena Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2024 13:04
Processo nº 1001913-56.2025.4.01.4301
Weslany Rodrigues Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 22:10
Processo nº 1002916-37.2024.4.01.3313
Jose Raimundo de Souza Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristina Fernandes de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2025 10:24