TRF1 - 1000193-38.2020.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 03:06
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 10/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:04
Decorrido prazo de LUIS ALDIR LISBOA DOS ANJOS em 30/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:32
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2022 08:41
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2022 01:52
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 17:59
Juntada de alegações/razões finais
-
14/07/2022 14:05
Juntada de alegações/razões finais
-
12/07/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
12/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:27
Juntada de Ata de audiência
-
07/07/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 02:25
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 22/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 17:14
Juntada de Vistos em correição
-
10/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:45
Expedição de Carta precatória.
-
09/06/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 10:28
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
07/06/2022 16:54
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2022 12:06
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
07/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 01:36
Decorrido prazo de LUIS ALDIR LISBOA DOS ANJOS em 14/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 00:26
Publicado Intimação polo passivo em 07/02/2022.
-
05/02/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
03/02/2022 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2022 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2022 08:44
Decorrido prazo de ALCEU ALENCAR DE SOUZA em 02/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2022 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 13:35
Outras Decisões
-
25/01/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 18:26
Juntada de resposta à acusação
-
07/01/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:06
Decorrido prazo de LUIS ALDIR LISBOA DOS ANJOS em 15/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:12
Expedição de Carta precatória.
-
31/08/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
30/08/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:12
Decorrido prazo de LUIS ALDIR LISBOA DOS ANJOS em 19/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:57
Expedição de Carta precatória.
-
12/07/2021 13:03
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 09:52
Juntada de manifestação
-
05/07/2021 10:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2021 14:40
Juntada de diligência
-
30/06/2021 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 19:03
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
01/05/2021 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:55
Decorrido prazo de LUIS ALDIR LISBOA DOS ANJOS em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:31
Decorrido prazo de LUIS ALDIR LISBOA DOS ANJOS em 26/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 06:47
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 14:01
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Federal em Substituição : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000193-38.2020.4.01.3102 - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: LUIS ALDIR LISBOA DOS ANJOS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou decisão em 7/4/2021 : "[...] Ante o exposto, 1.
Intime-se o denunciado para que tome conhecimento da presente ação penal e, no prazo de 10 (dez) dias contados dessa intimação, por meio de advogado, e manifeste-se por escrito se aceita a proposta de TRANSAÇÃO PENAL, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, observadas as condições estabelecidas na minuta da proposta em anexo. 1.1.
ADVERTÊNCIA: Fica o denunciado advertido do disposto no art. 76, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995 abaixo mencionado, ou seja, deverá preencher os requisitos mediante apresentação de folhas de antecedentes criminais (justiças federais e estaduais do local do domicilio): “§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.” 1.2 OBSERVAÇÃO: Apensar ao mandado de citação, além dos documentos de praxe, cópia da cota ministerial ID 312252887 2.
Não aceita a proposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo recebida a denúncia.
Neste caso, proceda-se a citação do requerido para que, no prazo de outros 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresente resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
Constem-se, ainda: a) A advertência de que o denunciado deve constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, não tendo condições econômicas (hipossuficiente), informar ao Juízo, para que lhe seja nomeado defensor dativo; b) A advertência de que se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP). c) A advertência ao acusado de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3. À Secretaria para alterar a autuação no PJE para classe ação penal. 4.
Retire-se o sigilo dos autos. 5.
Comunique-se ao DPF para alimentação dos serviços de estatística e bancos de dados (SINIC). 6.
Por fim, após as expedições, abra-se vista ao MPF (Prazo: 05 dias)". -
13/04/2021 15:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2021 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2021 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 16:48
Recebida a denúncia contra LUIS ALDIR LISBOA DOS ANJOS - CPF: *81.***.*29-72 (REQUERIDO)
-
09/12/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000342-97.2016.4.01.4102
Ministerio Publico Federal - Mpf
Alexandre Alarcon
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2016 11:35
Processo nº 0028767-63.2017.4.01.3500
Conselho Reg dos Representantes Comercia...
Mauro Antonio Rodrigues da Silva
Advogado: Mario Chaves Pugas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2017 16:22
Processo nº 0015924-78.2013.4.01.3800
Sayuri Kamei
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kellen Fonseca Librelon
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2013 15:11
Processo nº 0004464-47.2010.4.01.3300
Uniao
Maria de Lourdes Goncalves da Silva
Advogado: Thais Maria Riedel de Resende Zuba
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2021 08:00
Processo nº 0028024-31.2014.4.01.3800
Jose Raimundo Pires
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Marcelo Torres Motta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2014 15:55