TRF1 - 1068627-82.2025.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1068627-82.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERCULES MAIA KOTSIFAS Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO URSI VENTURA - PR112951 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando os requisitos relacionados no art. 319 do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, renunciando expressamente ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência”.
Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF, .
A presente emenda ou complementação deverá ser realizada, sob pena de indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 321 e 330, IV, do CPC, e extinção do processo sem resolução do mérito conforme art. 485, I, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Cumprida a determinação, cite-se.
Brasília, data conforme registro.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
25/06/2025 09:21
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019781-17.2024.4.01.3902
Janaina Barbosa de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Enoile de Almeida Caldeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 14:45
Processo nº 1028632-14.2024.4.01.0000
.Uniao Federal
Francisco Vinicius Camara
Advogado: Alessandro Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2024 17:51
Processo nº 1095360-29.2023.4.01.3700
Maria Aldaisa Carvalho Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dalton Hugolino Arruda de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2025 14:31
Processo nº 1002900-52.2025.4.01.3312
Vanderleia Pereira Barboza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Dourado Sena Gama
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 08:58
Processo nº 1015764-68.2024.4.01.3600
Paulo Silva Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edney Veloso Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2024 21:47