TRF1 - 1021099-67.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:29
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
25/07/2025 18:21
Juntada de manifestação
-
25/07/2025 00:03
Decorrido prazo de M3M PRODUCOES E LOCACOES LTDA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1021099-67.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1046727-43.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: M3M PRODUCOES E LOCACOES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO - RN4476-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: M3M PRODUCOES E LOCACOES LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma -
01/07/2025 08:45
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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01/07/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 08:31
Juntada de Certidão
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01/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:00
Conhecido o recurso de M3M PRODUCOES E LOCACOES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
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12/06/2025 16:04
Juntada de Informação de Prevenção
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12/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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