TRF1 - 1004361-16.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
24/07/2025 00:45
Decorrido prazo de DIOGO NUNES PONTES em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:29
Publicado Sentença Tipo B em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1004361-16.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO NUNES PONTES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) O INSS deverá apresentar o cálculo do retroativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta Sentença, após intime-se a parte autora e, não havendo oposição, expeça-se a RPV; e) A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; f) Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; g) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; h) Com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; i) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
07/07/2025 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2025 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/07/2025 09:41
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2025 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO NUNES PONTES - CPF: *12.***.*70-97 (AUTOR)
-
07/07/2025 09:41
Homologada a Transação
-
26/06/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 10:10
Juntada de manifestação
-
21/06/2025 11:25
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:15
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
29/05/2025 13:39
Juntada de laudo de perícia médica
-
09/05/2025 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:10
Decorrido prazo de DIOGO NUNES PONTES em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
10/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
02/04/2025 15:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/04/2025 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014093-95.2024.4.01.3701
Leomar Rodrigues Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Ribamar Barros Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 14:20
Processo nº 1002729-34.2021.4.01.3313
Jurema Maria Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gine Alberta Ramos Andrade Kinjyo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2021 16:52
Processo nº 1005267-92.2024.4.01.3600
Alberto Barbosa da Silveira Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2024 16:14
Processo nº 1000562-45.2025.4.01.4302
Laurenice Cardoso Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauricio Araujo Barboza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 17:15
Processo nº 1000211-86.2025.4.01.3101
Raysse Guerreiro Serrao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alana Costa Sousa Cezario
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 22:07