TRF1 - 1024999-52.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1024999-52.2025.4.01.3300 AUTOR: ERNESTO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 07 de abril de 2020 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia: Considerando a vedação inserta no artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei n. 13.876/2019, com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022, segundo a qual o Poder Executivo Federal arcará com o pagamento dos honorários periciais referentes a 01(uma) perícia médica por processo judicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, indique, dentre as patologias referidas na petição inicial, a preponderante, em relação a qual deseja ser periciada, que deve, inclusive, se correlacionar com a patologia examinada pelo INSS e que motivou a rejeição do pedido administrativo ou a suspensão da cobertura previdenciária (artigo 1º), indique a especialidade médica para a realização do exame pericial.
Além disso, deverá o autor apresentar apresentar documentos médicos atuais referentes à patologia objeto desta demanda, bem como contemporâneos ao indeferimento administrativo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito Salvador-Ba, 4 de julho de 2025. -
15/04/2025 19:47
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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