TRF1 - 1041877-50.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
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20/07/2025 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 02:08
Publicado Sentença Tipo B em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Erro ao avaliar expressão na linha: ' PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} Assunto: #{processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica -
08/07/2025 08:50
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 08:50
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:50
Homologada a Transação
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20/01/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 17:17
Juntada de manifestação
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15/10/2024 14:57
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2024 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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09/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:49
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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23/07/2024 10:27
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:52
Perícia agendada
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28/06/2024 10:23
Recebidos os autos
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28/06/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/06/2024 08:37
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2024 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 12:32
Conclusos para decisão
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23/05/2024 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2024 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2024 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2024 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2024 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2024 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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22/05/2024 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2024 12:51
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2024 15:57
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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