TRF1 - 1089280-15.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:44
Juntada de procuração/habilitação
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30/08/2025 00:04
Decorrido prazo de LARISSA RIBEIRO SILVA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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20/07/2025 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1089280-15.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: LARISSA RIBEIRO SILVA Advogados do(a) AUTOR: ESSIDNEY DOS REIS CASTRO JUNIOR - MA21814, PEDRO HENRIQUE GARCIA SANTOS - MA26184 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
08/07/2025 08:52
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 08:52
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 08:51
Homologada a Transação
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16/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 08:53
Juntada de manifestação
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13/01/2025 23:46
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 23:46
Juntada de Certidão
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13/01/2025 23:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 02:08
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:47
Juntada de contestação
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22/12/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
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07/11/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 06:26
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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06/11/2024 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2024 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
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03/11/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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