TRF1 - 1002180-56.2023.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:57
Conclusos para decisão
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20/07/2025 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 01:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 02:08
Publicado Sentença Tipo B em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1002180-56.2023.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: NATANAEL SILVA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
08/07/2025 08:52
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 08:52
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:52
Homologada a Transação
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14/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
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21/12/2024 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 20:32
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 09:41
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2024 14:09
Juntada de manifestação
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10/06/2024 10:47
Juntada de manifestação
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05/06/2024 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 07:06
Juntada de procuração/habilitação
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15/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
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06/02/2024 00:26
Decorrido prazo de NATANAEL SILVA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:53
Juntada de documentos diversos
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30/01/2024 13:15
Juntada de carta
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19/12/2023 16:13
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 00:19
Decorrido prazo de NATANAEL SILVA DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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21/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:47
Juntada de documentos diversos
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30/10/2023 23:47
Juntada de contestação
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09/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
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09/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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09/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
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08/08/2023 18:22
Juntada de laudo pericial
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03/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 09:01
Juntada de Certidão
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06/06/2023 19:50
Juntada de laudo pericial
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06/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 19:37
Juntada de laudo pericial
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25/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:34
Perícia agendada
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16/02/2023 11:07
Recebidos os autos
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16/02/2023 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/02/2023 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2023 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2023 14:51
Conclusos para decisão
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12/01/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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12/01/2023 13:08
Juntada de Informação de Prevenção
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12/01/2023 13:01
Recebido pelo Distribuidor
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12/01/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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