TRF1 - 1013573-07.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/09/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/09/2025 23:59.
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12/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:17
Decorrido prazo de IRENILDA DOS SANTOS DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1013573-07.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: IRENILDA DOS SANTOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA MARTINS MARQUES - PI13245 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
08/07/2025 08:52
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 08:52
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:52
Homologada a Transação
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13/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 00:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 00:36
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:08
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:49
Juntada de contestação
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27/03/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:24
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 08:24
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 08:24
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 08:24
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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26/02/2025 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2025 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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