TRF1 - 1003537-03.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:35
Juntada de cumprimento de sentença
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22/07/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:42
Decorrido prazo de DEBORA EVELY SANTOS LOPES em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:08
Publicado Sentença Tipo B em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1003537-03.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: DEBORA EVELY SANTOS LOPES Advogado do(a) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS ANDRADE - MA25246 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
08/07/2025 08:52
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 08:52
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:52
Homologada a Transação
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13/05/2025 23:12
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 21:02
Juntada de procuração
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06/05/2025 23:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 23:44
Juntada de Certidão
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06/05/2025 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:07
Juntada de manifestação
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25/02/2025 11:27
Juntada de contestação
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03/02/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
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24/01/2025 03:50
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 03:50
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 03:50
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 03:50
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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23/01/2025 13:24
Juntada de Informação de Prevenção
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16/01/2025 22:47
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2025 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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