TRF1 - 1001151-98.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA LIMA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:55
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA LIMA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:08
Publicado Intimação polo ativo em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001151-98.2024.4.01.3905 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIA DE SOUSA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES FERREIRA JUNIOR - GO46338 e FERNANDA APARECIDA FERREIRA DA SILVA - MT22857/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Redenção, 8 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
08/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/07/2025 08:53
Expedição de Documento RPV.
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25/02/2025 17:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/02/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 11:00
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:00
Homologada a Transação
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31/01/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 09:44
Juntada de manifestação
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30/01/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:00
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2025 11:56
Juntada de contestação
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13/01/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:27
Juntada de emenda à inicial
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19/11/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA DE SOUSA LIMA - CPF: *60.***.*30-63 (AUTOR)
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24/06/2024 09:38
Conclusos para decisão
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08/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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08/04/2024 15:01
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2024 17:56
Juntada de manifestação
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13/03/2024 09:04
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2024 09:04
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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