TRF1 - 1014132-93.2023.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1014132-93.2023.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 e IGOR FACCIM BONINE - ES22654 POLO PASSIVO:GERALDO DE MAGELA CARVALHO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCA ROSILENE GARCIA CELESTINO - RO2769 DESPACHO Cuida-se de pedido de desbloqueio (ID 2194757549), no qual o executado requer a liberação dos valores bloqueados via BACENJUD, ao argumento de que incidiram sobre verbas absolutamente impenhoráveis (seus proventos de aposentadoria).
Juntou os documentos de ID 2194759467 e seguintes.
Muito embora o extrato bancário indique tratar-se de conta-salário/proventos a conta em que fora efetuado o bloqueio, é sabido que o Superior Tribunal de Justiça vem aplicando entendimento no sentido de mitigar a impenhorabilidade salarial em respeito ao princípio da máxima efetividade da execução, impondo, no entanto, que seja preservada quantia suficiente a assegurar a subsistência do devedor (Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1815055 SP 2019/0141237-8).
Nesta seara, entendo que a documentação acostada não se mostra hábil a demonstrar que a penhora efetuada comprometerá a subsistência do devedor, inclusive por constar verba de origem de salário/remuneração, somada a de aposentadoria do INSS (ID 2194760052).
Ademais, no caso concreto, em 24 de junho de 2025, o executado recebeu uma transferência de R$ 16.133,77, por meio de TED. É preciso, portanto, que demonstre a origem desse valor e a qual título foi depositado em sua conta corrente.
O ônus de demonstrar a natureza da verba alimentar é do executado e não basta que a mesma conta utilizada para recebimento de proventos ou salário seja alegada para fins de impenhorabilidade, até mesmo porque os valores do contracheque e da aposentadoria são inferiores à TED em questão.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar extrato completo, e outras documentações que entender pertinentes, ressaltando a imprescindibilidade de demonstrar a impenhorabilidade, no caso concreto.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS COBUCCI Juiz Federal -
15/08/2023 11:46
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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