TRF1 - 1006163-25.2021.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 10:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 10:22
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:03
Decorrido prazo de REGINA MARIA LOPES SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:49
Decorrido prazo de ELOISA MANOELLA LOPES SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ELISMAR JOSE SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:41
Decorrido prazo de EMERSON DO NASCIMENTO SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:39
Decorrido prazo de RUAN DO NASCIMENTO SILVA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006163-25.2021.4.01.3703 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELISMAR JOSE SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO - MA26827 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bacabal, 28 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/06/2025 10:20
Expedição de Documento RPV.
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04/04/2025 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 16:13
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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16/08/2024 15:09
Juntada de documentos diversos
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17/06/2024 16:39
Juntada de manifestação
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17/06/2024 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:50
Conclusos para despacho
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21/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 21:09
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2023 21:15
Juntada de manifestação
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23/02/2023 09:50
Juntada de Certidão
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23/02/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 01:34
Decorrido prazo de Chefe da AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ATENDIMENTO DEMANDAS JUDICIAIS DE SÃO LUÍS em 25/01/2023 23:59.
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05/12/2022 12:29
Juntada de documento comprobatório
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25/11/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 16:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/11/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 01:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/10/2022 23:59.
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08/10/2022 10:39
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2022 14:48
Juntada de manifestação
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30/09/2022 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 18:22
Juntada de Certidão
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30/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 14:43
Conclusos para decisão
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30/08/2022 15:55
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 00:15
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 17/08/2022 23:59.
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14/07/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 10:51
Juntada de manifestação
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23/06/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 17:31
Juntada de Certidão
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23/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 17:31
Homologada a Transação
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23/06/2022 09:11
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2022 23:59.
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04/06/2022 23:07
Juntada de manifestação
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03/06/2022 21:51
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 23:10
Juntada de Certidão
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26/03/2022 22:32
Desentranhado o documento
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26/03/2022 22:32
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 16:09
Juntada de laudo pericial
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10/03/2022 22:19
Perícia designada
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10/03/2022 22:05
Juntada de Certidão
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03/03/2022 15:14
Juntada de manifestação
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24/02/2022 23:58
Juntada de Certidão
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24/02/2022 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 23:58
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 16:16
Juntada de manifestação
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09/02/2022 13:10
Juntada de Certidão
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09/02/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2022 10:16
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 15:52
Juntada de Certidão
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14/10/2021 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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14/10/2021 19:43
Juntada de Informação de Prevenção
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13/10/2021 22:06
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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