TRF1 - 1003550-72.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO N. 1003550-72.2025.4.01.3903 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: K.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE: KEICIELE LIMA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA BOLSANELO POZZEBON - PA26459, MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA - PA26457, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício assistencial (LOAS) em face do INSS. 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Remetam-se os autos à Central de Perícias para a realização de perícia técnica, designando-se perito médico conforme a incapacidade informada e a especialidade disponível no rol de peritos da SSJ de Altamira.
O profissional nomeado deverá ser remunerado conforme o valor mínimo estabelecido na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024. 3.
Com a juntada do laudo médico, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01; classificando-a conforme os critérios da NUPREV – PFE/AGU, nos seguintes termos: Tipo 1: Apresentação de proposta de acordo; Tipo 2: Indicação para sessão de conciliação; Tipo 3: Manifestação específica com prova documental contrária à qualidade de segurado especial por questões fáticas; Tipo 4: Manifestação específica contrária ao deferimento do pedido por questões de direito. 4 .
Após a apresentação da contestação, a Secretaria deverá proceder conforme o tipo indicado pelo INSS: 4.1.
Caso a contestação seja do Tipo 1 (Acordo): a) Dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. b) Em caso de aceitação, a parte autora deverá informar nos autos por petição incidental e comunicar a Secretaria da Vara, encaminhando mensagem eletrônica ao e-mail [email protected], para agilização da homologação do acordo. 4.2.
Caso a contestação seja do Tipo 3 ou Tipo 4: a) Dê-se vista à parte autora para apresentação de réplica no prazo de 10 (dez) dias, manifestando-se sobre o laudo pericial, os documentos juntados e os pontos controvertidos apresentados pelo INSS. 5.
Decorrido o prazo para manifestação da parte autora, venham os autos concluso. 6.
Dê-se a parte autora para: a) Tomar ciência do presente despacho; b) Apresentar quesitos para a perícia técnica, caso não tenham sido formulados na petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Altamira, data da assinatura.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
16/06/2025 15:41
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046932-97.2024.4.01.3500
Antonio Ponciano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Satiro Fernandes Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2025 13:27
Processo nº 1026985-12.2024.4.01.4000
Fabiana Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Martins Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2024 15:33
Processo nº 1006914-41.2023.4.01.3703
Deley Nascimento Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Henrique de Souza Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2023 12:38
Processo nº 1004082-76.2025.4.01.3311
Elineide Santos Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Atila Silva Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 18:02
Processo nº 1028711-84.2025.4.01.4000
Enzo Daniel Castro Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Daniel da Rocha Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 19:39