TRF1 - 1001213-65.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:36
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001213-65.2024.4.01.3703 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE DOMINGOS GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA - MA18006 e WANESSA PALOMA LIMA DE BRITO - MA21172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bacabal, 28 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/06/2025 10:32
Expedição de Documento RPV.
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23/04/2025 12:26
Juntada de Informações prestadas
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27/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:26
Juntada de manifestação
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30/01/2025 19:56
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 19:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 19:56
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 19:56
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 19:56
Homologada a Transação
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08/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 09:07
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/01/2025 12:26
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 17:02
Juntada de manifestação
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21/11/2024 08:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:59
Juntada de laudo pericial
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25/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:23
Juntada de manifestação
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21/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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08/02/2024 15:24
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2024 03:29
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2024 11:51
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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