TRF1 - 1009271-33.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:28
Juntada de manifestação
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07/07/2025 07:58
Juntada de Informações prestadas
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07/07/2025 04:47
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009271-33.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TAINARA CIPRIANO DA PENHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEWTON LOPES DA SILVA NETO - PI12534 e ALESSON SOUSA GOMES CASTRO - PI10449 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 3 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
03/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 09:25
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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19/05/2025 15:59
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI.
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19/05/2025 15:59
Homologada a Transação
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14/05/2025 16:49
Juntada de Ata de audiência
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10/04/2025 09:29
Juntada de substabelecimento
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19/02/2025 01:41
Decorrido prazo de TAINARA CIPRIANO DA PENHA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:29
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 09:20, CEJUC 01 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI .
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23/01/2025 14:19
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Parnaíba-PI
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23/10/2024 19:06
Juntada de Informação
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19/09/2024 12:14
Juntada de contestação
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19/08/2024 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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15/08/2024 19:08
Juntada de Informação de Prevenção
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13/08/2024 12:26
Recebido pelo Distribuidor
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13/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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