TRF1 - 1009566-70.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 09:13
Processo Desarquivado
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15/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:52
Juntada de manifestação
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12/07/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:22
Juntada de Informações prestadas
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009566-70.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDREZA TAVARES ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 3 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
03/07/2025 11:10
Juntada de manifestação
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03/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 09:26
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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19/05/2025 12:14
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI.
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19/05/2025 12:14
Homologada a Transação
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14/05/2025 16:40
Juntada de Ata de audiência
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31/03/2025 09:24
Juntada de substabelecimento
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11/02/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:11
Juntada de manifestação
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23/01/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:52
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 09:10, CEJUC 01 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI .
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23/01/2025 14:19
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Parnaíba-PI
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23/10/2024 19:06
Juntada de Informação
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26/09/2024 12:27
Juntada de contestação
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21/08/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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20/08/2024 20:20
Juntada de Informação de Prevenção
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20/08/2024 19:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 19:59
Juntada de Certidão de Redistribuição
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20/08/2024 19:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/08/2024 15:01
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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