TRF1 - 1003978-05.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:11
Juntada de manifestação
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01/07/2025 01:28
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "C" Processo: 1003978-05.2025.4.01.3305 AUTOR: VALGEANE DE SOUZA BARROS Advogado do(a) AUTOR: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Os artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil dispõem, respectivamente, sobre os requisitos da petição inicial e a necessidade de esta ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. É obrigação do autor instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, tendo em vista que a parte autora não atendeu ao ato de emenda da petição inicial determinada por este juízo.
Assim sendo, o indeferimento é medida que se impõe ao caso em apreço nos termos da legislação processual.
Sob os fundamentos esposados, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 485, I, do CPC).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro o pedido justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente Juazeiro, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
28/06/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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28/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 10:45
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 02:50
Decorrido prazo de VALGEANE DE SOUZA BARROS em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:13
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
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24/06/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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31/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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31/05/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:47
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 09:27
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 09:27
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 09:27
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 09:27
Juntada de dossiê - prevjud
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20/05/2025 09:27
Juntada de dossiê - prevjud
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19/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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19/05/2025 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2025 13:31
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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