TRF1 - 1008287-42.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
22/09/2025 09:59
Juntada de manifestação
-
19/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 08:02
Juntada de laudo médico - capacidade laborativa
-
06/08/2025 10:47
Juntada de manifestação
-
04/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
01/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:30
Perícia agendada
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12/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ALEFF DOUGLAS DA SILVA SOUSA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1008287-42.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALEFF DOUGLAS DA SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCOIS LIMA DE BARROS - PI13568 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado quando da prolação da sentença.
Paute-se perícia médica, na especialidade Psiquiatria.
Providencie a Secretaria da Vara as intimações das partes para o referido exame, ressaltando que a parte autora deverá comparecer, nesta Subseção Judiciária, munida de toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares.
Fixo os honorários periciais a serem pagos pelo Erário, conforme a Resolução n.º 305/2014 do Conselho de Justiça Federal e Portaria 01/2025/SJMA, tendo em vista que a parte autora encontra-se sob o benefício da assistência judiciária gratuita.
Realizada a perícia, deverá o perito juntar nos autos laudos no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Após juntada do laudo, intimem-se as partes e cite-se o INSS, para resposta no prazo legal, oportunidade na qual poderá apresentar proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação em cinco dias.
Cumpra-se.
Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo.
Luiz Régis Bomfim Filho Juiz Federal -
03/07/2025 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a ALEFF DOUGLAS DA SILVA SOUSA - CPF: *68.***.*50-03 (ASSISTENTE)
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03/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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28/06/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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28/06/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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28/06/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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28/06/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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28/06/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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04/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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04/06/2025 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
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03/06/2025 09:10
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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