TRF1 - 1008672-87.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:27
Juntada de manifestação
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:00
Juntada de laudo médico - capacidade laborativa
-
07/08/2025 10:36
Juntada de exame médico
-
17/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:51
Perícia agendada
-
15/07/2025 20:09
Decorrido prazo de DOMINGAS DOS SANTOS REDUZINO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 04:49
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1008672-87.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGAS DOS SANTOS REDUZINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ALVES DOS SANTOS - PI21459 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado quando da prolação da sentença.
Paute-se perícia médica, na especialidade Ortopedia.
Providencie a Secretaria da Vara as intimações das partes para o referido exame, ressaltando que a parte autora deverá comparecer, nesta Subseção Judiciária, munida de toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares.
Fixo os honorários periciais a serem pagos pelo Erário, conforme a Resolução n.º 305/2014 do Conselho de Justiça Federal e Portaria 01/2025/SJMA, tendo em vista que a parte autora encontra-se sob o benefício da assistência judiciária gratuita.
Realizada a perícia, deverá o perito juntar nos autos laudos no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Após juntada do laudo, intimem-se as partes e cite-se o INSS, para resposta no prazo legal, oportunidade na qual poderá apresentar proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora, para manifestação em cinco dias.
Cumpra-se.
Caxias–MA, documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação abaixo.
Luiz Régis Bomfim Filho Juiz Federal -
03/07/2025 09:32
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 09:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 09:32
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGAS DOS SANTOS REDUZINO - CPF: *67.***.*98-91 (AUTOR)
-
03/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/06/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/06/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/06/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/06/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
11/06/2025 09:36
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/06/2025 21:55
Juntada de documentos diversos
-
09/06/2025 21:14
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2025 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010936-45.2023.4.01.3703
Manoel Albino de Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josue Alves da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2023 16:18
Processo nº 1010750-09.2024.4.01.3502
Moacenildo Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thayna Beatriz Silva Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 10:23
Processo nº 1008514-32.2025.4.01.3702
Antonio Carlos Ferreira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Victor Fontenele Veras
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 15:11
Processo nº 1006743-32.2024.4.01.3903
Guiomar Lourenco Chaves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Welton Franca Alves de Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 09:56
Processo nº 1019661-34.2025.4.01.4000
Eva Bacelar Rocha Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Carlos Feitosa Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2025 10:17