TRF1 - 1069117-07.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:33
Decorrido prazo de GILVAN AMARO DO NASCIMENTO em 26/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:18
Publicado Sentença Tipo C em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 12:07
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:03
Juntada de parecer do mpf
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25/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:38
Decorrido prazo de GILVAN AMARO DO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de PRESIDENTE CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:47
Juntada de Informações prestadas
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07/07/2025 21:33
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 14:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/07/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 14:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/07/2025 14:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/07/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 07:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº: 1069117-07.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (MSCIV) IMPETRANTE: GILVAN AMARO DO NASCIMENTO IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS) DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Gilvan Amaro do Nascimento contra o Presidente do CRPS.
Afirma o impetrante que o recurso ordinário interposto em 21.10.2024, protocolo de n. 2045021788, contra decisão administrativa negativa do INSS, encontra-se parado no CRPS aguardando distribuição para o órgão julgador.
Inconformado, impetrou o presente mandado de segurança pedindo, liminarmente, que seja determinado o encaminhamento do referido recurso ao órgão julgador.
Ao final, a concessão definitiva da segurança. É o relatório.
Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
Extrato juntado com a petição inicial, impresso em 25.06.2025, mostra que o recurso ordinário interposto em 21.10.2024, protocolo de n. 2045021788, foi encaminhado ao CRPS em 22.10.2024.
O citado extrato revela também a ausência de movimentação do processo administrativo n. 44236.751774/2024-90 no sentido de distribuí-lo a uma das JR que integra o CRPS ou para qualquer outra diligência.
O direito à razoável duração do processo é garantia fundamental e essencial à tutela jurisdicional, também aplicável no âmbito administrativo, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal/1988.
No entanto, no caso, o impulsionamento do recurso administrativo não está de acordo com o direito à razoável duração do processo.
Ante o exposto, CONCEDO a medida liminar, sem ouvir a outra parte, para determinar ao Presidente do CRPS que distribua o Recurso Ordinário interposto pelo impetrante a uma das Juntas Recursais que forma a estrutura do citado Conselho, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência à União (através de seus advogados – Ministério da Previdência Social) desta ação, nos termos do inciso II artigo 7º da Lei nº Lei nº 12.016/2009.
Após, ouça-se o Ministério Público Federal, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, concluam os autos para sentença.
JUIZ FEDERAL 27ª Vara Federal Cível da SJDF Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
30/06/2025 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a GILVAN AMARO DO NASCIMENTO - CPF: *85.***.*46-03 (IMPETRANTE)
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30/06/2025 18:32
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal Cível da SJDF
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26/06/2025 08:56
Juntada de Informação de Prevenção
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25/06/2025 16:17
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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