TRF1 - 1034273-31.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1034273-31.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VIACAO MATOGROSSENSE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO CIRO CELLARIUS MELO - DF64174, LUCAS SAHAO TURQUINO - DF32954 e RITA DE CASSIA GUIMARAES JANUZZI TURQUINO - DF34548 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO Id 2193617891 - A parte autora maneja embargos de declaração contra a decisão proferida no id 2193617891, alegando que "inexiste nos autos da ACP 1083936.80.2024.4.01.3400 decisão de id 2193617891.
Confira-se: Nada obstante, confira-se, a propósito, a parte dispositiva da decisão proferida nos autos da ACP 1083936.80.2024.4.01.3400, NO ID 2166791116: " Assim, defiro a tutela, para: Determinar a suspensão da realização da janela de abertura extraordinária por sessenta dias, até que a ANTT faça ajustes na proposta de resolução, os quais deverão ser informados a este Juízo com antecedência necessária à análise e nova oitiva da Autora e do Ministério Público Federal, antes de sua execução.
Tais ajustes devem se pautar pelas sugestões do Ministério Público Federal no item “a” da manifestação à ID nº 2163295571 (vide Pág. 18), as quais considero bastantes à satisfação do que exige a Lei nº 10.233/2001.
Intimem-se com urgência.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Já havendo contestação nos autos, abra-se prazo para réplica.
Em seguida, nada sendo requerido, retornem conclusos.
Brasília, DF".
Pelo exposto, INTIME-SE PESSOALMENTE a ANTT para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora, e, se for o caso, sobre o pedido de liminar contido na inicial, no prazo de quinze (15) dias, sem prejuízo de posterior citação.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, com prioridade. (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
15/04/2025 12:54
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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