TRF1 - 1059332-46.2024.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1059332-46.2024.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PEDRO FELIPE DE PAIVA E SILVA IMPETRADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, DIRETOR PRESIDENTE DO FNDE, BANCO DO BRASIL SA, DIRETOR - PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO 1.
Cuida-se de pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por PEDRO FELIPE DE PAIVA E SILVA em face de ato do DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e DIRETOR-PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL, visando a determinar “que as Impetradas procedam ao recálculo do saldo devedor do contrato FIES nº 360.701.899 do Impetrante, a fim de aplicar a taxa de juro zero prevista na forma inciso II, do art. 5º-C da Lei nº 13.530/2017, em todas as parcelas até o término do período de amortização, sendo impedidas de cobrar do Impetrante o saldo devedor mensal sem a taxa de juros devida, havendo suspensão da cobrança do FIES até o devido recálculo do saldo devedor”. 2.
O pedido de liminar foi indeferido. 3.
Intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, bem como regularizar a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada, a parte impetrante não se manifestou. 4. É O RELATÓRIO. 5.
FUNDAMENTO E DECIDO. 6.
O artigo 290 do Código de Processo Civil estabelece que será cancelada a distribuição do processo se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. 7.
A Impetrante, mesmo intimada, não providenciou o pagamento das custas processuais. 8.
CANCELE-SE, pois, a distribuição (art. 290 do C.P.C). 9.
Após as baixas devidas, arquivem-se. 10.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
16/12/2024 15:23
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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