TRF1 - 1004635-14.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:44
Juntada de comprovante (outros)
-
20/09/2025 00:39
Decorrido prazo de GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 16:07
Juntada de laudo de perícia social
-
04/09/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 04:23
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 11:18
Juntada de emenda à inicial
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31/07/2025 03:33
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 01:13
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2025 01:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2025 01:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2025 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:23
Juntada de emenda à inicial
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21/07/2025 15:20
Juntada de emenda à inicial
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1004635-14.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS CURADOR: SUELY DA SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: WILLIAN SOUZA DE MENEZES - BA46555, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora.
Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar íntegra do processo administrativo do benefício previdenciário ou assistencial objeto da ação.
Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Havendo necessidade, designe-se perícia socioeconômica.
Apresentado(s) o(s) laudo(s), dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Caso houver, apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Em seguida, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
28/06/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
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28/06/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *52.***.*82-85 (AUTOR)
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28/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 22:57
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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19/05/2025 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 09:44
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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