TRF1 - 1040862-48.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1040862-48.2025.4.01.3300 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JORGE GARCIA DE SANTANA para cobrança de R$ 4.467,57 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) referente a honorários de advogado, em razão que sentença proferida nos autos da ação nº 1005627-64.2018.4.01.3300, que tramitou perante este Juízo, que julgou parcialmente procedente o pedido e fixou os honorários de sucumbência em favor do ora exequente.
Entretanto, observa-se que na referida sentença originária (Processo nº 1005627-64.2018.4.01.3300), foi deferido ao executado LUIZ CLÁUDIO SOUZA VACCAREZZA o benefício da justiça gratuita, com expressa menção à concessão dos efeitos previstos no art. 98, § 3º, do CPC, razão pela qual a exigibilidade dos honorários fixados contra ele restou condicionada à demonstração superveniente de capacidade financeira.
Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar prova nos autos da superação do estado de hipossuficiência econômica do executado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a fim de viabilizar a exigibilidade dos honorários sucumbenciais objeto deste cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
No mesmo prazo deverá comprovar o trânsito em julgado da sentença em relação à verba ora cobrada, eis que os autos ainda se encontram no Tribunal em grau de recurso, conforme certidão exarada nos autos.
Salvador, data da assinatura eletrônica CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara na titularidade da 10ª Vara ABT/RSA -
16/06/2025 16:34
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Procuração • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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