TRF1 - 1003560-76.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1003560-76.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CELIO SILVA DE SOUZA, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA Advogados do(a) REU: ARTHUR GOULART BASILIO DE SOUZA - DF60664, RODRIGO BARBOZA BORGES CARVALHO - DF49433 EMENTA: DESPACHO.
AÇÃO PENAL.
DESIGNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
INTIMAÇÕES E ATOS NECESSÁRIOS APÓS CONSOLIDAÇÃO DA FORMA DE OITIVA E ENDEREÇOS.
DESPACHO A audiência será realizada de forma híbrida (presencial e videoconferência), na sala de audiências da 4ª Vara Federal da SJAP.
Designo a Instrução e Julgamento para o dia 26/08/2025, às 9h, destinada à oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) e ao interrogatório do(s) réu(s), conforme quadro abaixo: Categoria Nome Endereço Forma de Participação Fundamentação/Observação Autor MPF - Videoconferência privada Faculdade ao MPF, que deverá informar e-mail e telefone para envio do link, sob pena de comparecimento presencial.
Réu CÉLIO SILVA DE SOUZA Quadra 04, Conjunto I, Casa 10, Vila Buritis, Setor Residencial Leste, Planaltina – Brasília/DF, (61) 98641-0642 e [email protected] Videoconferência privada Facultada a participação por videoconferência privada daqueles (testemunhas e réus) que residem fora de Macapá/Santana/Mazagão, salvo requerimento expresso em contrário das partes (defesa e acusação).
Réu FRANCISCO VIEIRA DA SILVA Rua 11, Quadra 44, Lote 36, Parque Esplanada 2, Valparaíso-Goiás - Telefone 61-99371-0888 Videoconferência privada Facultada a participação por videoconferência privada daqueles (testemunhas e réus) que residem fora de Macapá/Santana/Mazagão, salvo requerimento expresso em contrário das partes (defesa e acusação).
Testemunha da defesa FELIPE RIBEIRO DE MORAES Rua Agrovila 01 Entre Rios, n° 1601, Marg. do Rio Entre Rios e Av.
Agrovila 02 Entre Rios, n° 184 - Tartarugalzinho/AP - Telefone 96 9 9169 8116 Videoconferência pública Facultada a participação por videoconferência pública daqueles (testemunhas e réus) que residem fora de Macapá/Santana/Mazagão, salvo requerimento expresso em contrário das partes (defesa e acusação).
Testemunha da defesa OTALÉIA RIBEIRO DE MORAES Rua Agrovila 01, Entre Rios, n° 253, Entre Rios Tartarugalzinho/AP - Telefone 96 9 9169 8116 Videoconferência pública Facultada a participação por videoconferência pública daqueles (testemunhas e réus) que residem fora de Macapá/Santana/Mazagão, salvo requerimento expresso em contrário das partes (defesa e acusação).
Defesa (Advogado) ARTHUR GOULART BASILIO DE SOUZA e RODRIGO BARBOZA BORGES CARVALHO - Videoconferência privada Faculdade à defesa, em razão da participação por videoconferência dos clientes.
Deverá informar e-mail e telefone para envio do link, sob pena de comparecimento presencial.
Ao final da instrução, salvo motivo justificado, as alegações finais deverão ser apresentadas de forma oral, por 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), na forma do art. 403 do CPP.
Conforme já consolidado, MPF e defesa, bem como as testemunhas e réus, participarão de forma virtual via Microsoft TEAMS. 1.
Participantes de forma virtual (videoconferência privada): Caberá à parte ingressar na reunião com antecedência, ou diligenciar para solucionar dificuldade de conexão, sendo que a SECVA não entrará em contato no caso de ausência, operando-se os efeitos processuais caso ocorra.
O link de acesso à audiência, nos casos autorizados, é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzgxNDRkZDAtMjZlMy00OThhLTg4ZWEtNzQ3ZmYxYjFjNWFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22c9687736-f071-4947-a3dc-2570234fb210%22%7d A Secretaria deverá certificar nos autos o envio do link exclusivamente às partes autorizadas e demais participantes.
Não se admitirá o ingresso virtual de pessoa não autorizada previamente. 1ª Advertência: Caberá à parte autorizada ingressar na reunião com 5 (cinco) minutos de antecedência, bem como diligenciar para solucionar eventual dificuldade.
Deverá estar em ambiente reservado, sem interferências externas, sob pena de ser considerada ausente.
A Secretaria da Vara não entrará em contato por qualquer outro meio, sofrendo a parte os ônus de sua ausência caso não ingresse no horário agendado 2ª Advertência: A ausência não motivará o adiamento do ato.
Na ausência de advogado, será designado defensor ad hoc, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP.
Ausência de testemunhas ou réus, ensejaram as penalidades processuais pertinentes.
Ausência da acusação implicará na perda da faculdade de praticar os atos processuais, e comunicação ao respectivo órgão correcional. 3ª Advertência: Alegações de impossibilidade técnica para uso do TEAMS não justificarão o reagendamento da audiência, uma vez que será garantida a disponibilidade da sala de audiências da 4ª Vara, na data e horário designados, para comparecimento presencial, sendo o risco para participação virtual exclusivo da parte que assim optou.
Para os réus CÉLIO SILVA DE SOUZA e FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, expeça-se mandado de intimação, no PJE, a ser distribuído para a CEMAN correspondente (“cooperação jurídica” - art. 307, § 2º, do Provimento COGER - residente na 1ª Região**).** O mandado deverá conter as 3 advertências acima, bem como ordem para que o oficial de justiça indague, no ato da intimação, sobre telefone e e-mail válido do réu, para fornecimento do link da audiência VIRTUAL, advertindo-o de que a recusa do réu em fornecer telefone e e-mail poderá ensejar risco para a instrução criminal e aplicação da lei penal, com as consequências legais.
Deverá o oficial de justiça certificar nos autos, bem como cumprir o ato com urgência, juntando-se a respectiva certidão nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, sob pena de responsabilidade funcional.
MPF e defesa técnica devem informar endereço de e-mail e telefone para participação de forma virtual na audiência designada, sob pena de comparecimento presencial. 2.
Participantes de forma virtual (videoconferência pública): Conforme consta da certidão de id. 2194399440, o Fórum da Comarca de Tartarugalzinho/AP informou que não é necessário agendamento prévio para realização de audiência por videoconferência pública, podendo, quem for ouvido, se deslocar até o local, que será atendido com o suporte necessário para a participação na audiência por videoconferência.
Em razão disso: 2.1.
Expeça-se Carta Precatória ao Juízo da Comarca de Tartarugalzinho/AP para: a) Expedir mandado de intimação para a testemunha OTALÉIA RIBEIRO DE MORAES, residente no endereço acima especificado, para que compareça PRESENCIALMENTE na sede do juízo deprecado (Fórum da Comarca de Tartarugalzinho/AP), no dia e horário designados, para que participe da audiência por videoconferência pública. b) Expedir mandado de condução coercitiva para a testemunha FELIPE RIBEIRO DE MORAES, que deverá ser conduzido até à sede do juízo deprecado para participar da audiência, no dia e horário designados, por videoconferência pública, uma vez que devidamente intimado para as audiências pretéritas, deixou de comparecer voluntariamente ao ato (id. 2171799175 e id. 2158325100).
A testemunha pode ser localizada no endereço acima especificado. b.1) A condução coercita deverá ser cumprida por oficial de justiça, que poderá requisistar força policial caso necessário. c) A carta deverá ser instruída com o link de acesso. 3.
Intime-se MPF e defesa técnica para que, no prazo de 2 (dois) dias, informem endereço de e-mail e telefone para participação de forma virtual na audiência designada, sob pena de comparecimento presencial.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
PEDRO H.
CAVALCANTI BRINDEIRO Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal da SJAP -
05/02/2024 15:31
Juntada de termo
-
08/12/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 17:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/12/2023 10:46
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2023 18:54
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2023 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 21:21
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 14:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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04/12/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:47
Juntada de Ata de audiência
-
02/12/2023 00:59
Decorrido prazo de CELIO SILVA DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 12:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/11/2023 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/11/2023 01:03
Decorrido prazo de CELIO SILVA DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
13/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 17:56
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2023 10:38
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:51
Juntada de manifestação
-
17/10/2023 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:16
Decorrido prazo de CELIO SILVA DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 13:28
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 09:40
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 09:06
Juntada de termo
-
27/10/2022 17:17
Juntada de resposta à acusação
-
11/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 21:50
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2022 20:11
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 02:35
Decorrido prazo de CELIO SILVA DE SOUZA em 03/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:54
Juntada de resposta à acusação
-
25/10/2021 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 18:49
Juntada de diligência
-
22/10/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 17:37
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
18/10/2021 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2021 14:34
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/10/2021 14:34
Juntada de diligência
-
06/10/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2021 21:40
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/09/2021 21:40
Juntada de diligência
-
27/09/2021 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2021 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 21:29
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 21:29
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 18:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 10:01
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 15:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/04/2021 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2021 17:50
Recebida a denúncia contra a apurar (REQUERIDO)
-
23/04/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 16:08
Juntada de parecer
-
25/03/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:11
Juntada de denúncia
-
15/12/2020 17:18
Juntada de parecer
-
02/12/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/08/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 17:02
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
26/08/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 13:16
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
21/06/2020 13:15
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 15/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 13:14
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
24/05/2020 12:40
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/05/2020 12:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2020 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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