TRF1 - 1053644-24.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:12
Juntada de Informação
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05/08/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CONCEICAO JULIAO DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:26
Desentranhado o documento
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21/07/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:53
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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08/07/2025 02:31
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1053644-24.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LUCIA CONCEICAO JULIAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN ANDERSON DA SILVA SIMOES - BA52434 e HENRIQUE BISPO ALMEIDA - BA83305 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 4 de julho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 09:37
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 10:31
Juntada de recurso inominado
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29/05/2025 23:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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29/05/2025 23:23
Juntada de cálculos judiciais
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28/05/2025 09:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 13:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/04/2025 14:40
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:40
Juntada de embargos de declaração
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11/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:55
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 12:55
Homologada a Transação
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24/02/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:38
Juntada de manifestação
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15/02/2025 18:47
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/12/2024 22:52
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:31
Juntada de aditamento à inicial
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29/10/2024 14:32
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CONCEICAO JULIAO DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CONCEICAO JULIAO DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:40
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 09:13
Recebidos os autos
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30/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:46
Juntada de manifestação
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06/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/09/2024 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2024 20:08
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2024 20:08
Juntada de Certidão
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30/08/2024 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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