TRF1 - 1003267-85.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 07:19
Decorrido prazo de ADELSON FORTES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 07:18
Decorrido prazo de ADELSON FORTES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:20
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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06/08/2025 02:18
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:31
Decorrido prazo de ADELSON FORTES DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 10:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 10:07
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 09:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:12
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 09:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:11
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 09:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 09:11
Juntada de documento sirea
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28/07/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:12
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 13:12
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:11
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 13:09
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 13:07
Juntada de documento sirea
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09/07/2025 14:16
Juntada de manifestação
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07/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 01:32
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1003267-85.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ADELSON FORTES DA SILVA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
28/06/2025 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2025 11:08
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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28/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 11:08
Homologada a Transação
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28/06/2025 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a ADELSON FORTES DA SILVA - CPF: *13.***.*68-68 (AUTOR)
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25/06/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:33
Juntada de manifestação
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23/05/2025 10:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/05/2025 16:32
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 20:10
Juntada de Certidão
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14/05/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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08/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:43
Juntada de laudo pericial
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02/04/2025 00:40
Decorrido prazo de ADELSON FORTES DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:35
Perícia agendada
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13/03/2025 18:12
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/03/2025 13:52
Juntada de manifestação
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ADELSON FORTES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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14/02/2025 09:07
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2025 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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