TRF1 - 1001086-29.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 01:05
Decorrido prazo de LARISSA SANTOS DE JESUS em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:13
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LARISSA SANTOS DE JESUS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:43
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 01:31
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001086-29.2025.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LARISSA SANTOS DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS ROBERTO GOUVEIA RIBEIRO - BA70731 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 28 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 11:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/06/2025 11:20
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:35
Decorrido prazo de LARISSA SANTOS DE JESUS em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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12/05/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 11:30
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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12/05/2025 11:30
Homologada a Transação
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12/05/2025 08:56
Juntada de Ata de audiência
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30/04/2025 14:49
Decorrido prazo de LARISSA SANTOS DE JESUS em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de LARISSA SANTOS DE JESUS em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:23
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 22:08
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:33
Juntada de contestação
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22/01/2025 22:45
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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20/01/2025 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 10:05
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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