TRF1 - 1000475-48.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2022 16:49
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 02:11
Decorrido prazo de JANAINA PINHEIRO CORREA SERRA ALVES em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:11
Decorrido prazo de THAWANNA DE PAULA FERREIRA BARROS em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:11
Decorrido prazo de MARCELLA VIEIRA VIANA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:11
Decorrido prazo de LUCAS ABRAHAO ROSA CEZARIO DE ALMEIDA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:10
Decorrido prazo de NELSON RAFAEL ARAUJO DA GAMA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:10
Decorrido prazo de ADRIELE PRISCILA SALES ARAGAO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 02:09
Decorrido prazo de RAFAEL CRISTOPHER SARMENTO SERRA BARBOSA em 11/02/2022 23:59.
-
21/12/2021 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 19:46
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 19:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 11:08
Recebidos os autos
-
14/12/2021 11:08
Juntada de informação de prevenção negativa
-
29/06/2021 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
-
29/06/2021 12:11
Juntada de Informação
-
29/06/2021 12:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/06/2021 00:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:57
Decorrido prazo de ADRIELE PRISCILA SALES ARAGAO em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:55
Decorrido prazo de JANAINA PINHEIRO CORREA SERRA ALVES em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:55
Decorrido prazo de THAWANNA DE PAULA FERREIRA BARROS em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:55
Decorrido prazo de MARCELLA VIEIRA VIANA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:54
Decorrido prazo de NELSON RAFAEL ARAUJO DA GAMA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL CRISTOPHER SARMENTO SERRA BARBOSA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:53
Decorrido prazo de LUCAS ABRAHAO ROSA CEZARIO DE ALMEIDA em 24/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:27
Decorrido prazo de NELSON RAFAEL ARAUJO DA GAMA em 17/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2021 10:03
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2021 07:38
Publicado Sentença Tipo C em 26/04/2021.
-
24/04/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
22/04/2021 21:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 21:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2021 21:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2021 21:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2021 21:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/03/2021 11:53
Conclusos para julgamento
-
02/03/2021 12:36
Decorrido prazo de NELSON RAFAEL ARAUJO DA GAMA em 19/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 12:35
Decorrido prazo de ADRIELE PRISCILA SALES ARAGAO em 19/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 12:35
Decorrido prazo de JANAINA PINHEIRO CORREA SERRA ALVES em 19/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 12:35
Decorrido prazo de MARCELLA VIEIRA VIANA em 19/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 12:35
Decorrido prazo de THAWANNA DE PAULA FERREIRA BARROS em 19/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 12:34
Decorrido prazo de LUCAS ABRAHAO ROSA CEZARIO DE ALMEIDA em 19/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 12:34
Decorrido prazo de RAFAEL CRISTOPHER SARMENTO SERRA BARBOSA em 19/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/02/2021 23:59.
-
02/03/2021 05:36
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/03/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 04:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 04:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:19
Decorrido prazo de NELSON RAFAEL ARAUJO DA GAMA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 05:19
Decorrido prazo de RAFAEL CRISTOPHER SARMENTO SERRA BARBOSA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:05
Decorrido prazo de NELSON RAFAEL ARAUJO DA GAMA em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL CRISTOPHER SARMENTO SERRA BARBOSA em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCELLA VIEIRA VIANA em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCAS ABRAHAO ROSA CEZARIO DE ALMEIDA em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 02:37
Decorrido prazo de THAWANNA DE PAULA FERREIRA BARROS em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ADRIELE PRISCILA SALES ARAGAO em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JANAINA PINHEIRO CORREA SERRA ALVES em 25/02/2021 23:59.
-
20/02/2021 00:45
Decorrido prazo de ADRIELE PRISCILA SALES ARAGAO em 19/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2021 18:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA em 30/01/2021 03:01.
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1000475-48.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) POLO ATIVO: ADRIELE PRISCILA SALES ARAGAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBEN BEMERGUY - AP192 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO 1 – Ratifico a decisão de id 416708891, proferida em regime de plantão judicial. 2 – Recebo a petição de id 416708878 como emenda à petição inicial em relação à comprovação da cidadania dos Autores, bem como quanto à regularização do polo passivo. 3 – Inclua-se o INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP no polo passivo da lide.
Exclua-se ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES do polo passivo da lide. 4 – Considerando que as partes não juntaram os documentos mencionados na decisão de id 416625846 - Pág. 4, resta prejudicada a análise da conexão/continência, razão pela qual não conheço do pedido formulado pelos Réus no item "a" da decisão de id 416517415 - Pág. 33. 5 – Intimem-se os Autores para que manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de extinção do feito por perda de objeto, formulado pelo INEP em petição de id 428657866. 6 – Expirado o prazo, com ou sem manifestação dos Autores, venham os autos conclusos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal Titular -
29/01/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 21:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2021 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2021 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2021 21:37
Outras Decisões
-
29/01/2021 18:42
Juntada de parecer
-
29/01/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 20:42
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2021 11:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/01/2021 17:20.
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 6ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TÉRCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM DECISÃO 1000475-48.2021.4.01.3100 - AÇÃO POPULAR (66) - PJe AUTOR: ADRIELE PRISCILA SALES ARAGAO e outros (6) Advogado do(a) AUTOR: RUBEN BEMERGUY - AP192 REU: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise após novas informações.Defiro o prazo legal de quinze dias para realização de tal emenda, sob pena de extinção, bem como se manifeste sobre a conexão/continência arguida.
Com o decurso do prazo ou apresentada a emenda, venham os autos imediatamente conclusos.
Dê-se vista ao MPF, nos termos do art. 7º, inc.
I, alínea “a”, da Lei nº 4.717/1965.
Publique-se.
Intimem-se por todos os meios, inclusive o INEP (por ora, deve ser cadastrado como terceiro interessado, enquanto não houver a correção do polo passivo) e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com urgência.
No caso dos requeridos, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e INEP, a intimação poderá ocorrer inclusive por meio de oficial plantonista, caso necessário, bem como a parte autora poderá ser intimada por email e telefone, ante a urgência.
Concedo a todos os requeridos o prazo de 72 (setenta e duas) horas para manifestação.
No caso de ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES, ao menos por ora, deverá ser intimado pelo INEP, por meio da Procuradoria Federal. -
16/01/2021 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2021 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2021 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2021 16:55
Juntada de parecer
-
16/01/2021 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2021 13:23
Juntada de emenda à inicial
-
16/01/2021 00:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2021 00:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2021 00:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/01/2021 00:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/01/2021 00:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/01/2021 00:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/01/2021 23:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2021 18:21
Juntada de documentos diversos
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15/01/2021 18:16
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 17:50
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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15/01/2021 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2021 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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