TRF1 - 1005739-80.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 08:38
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 10:05
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2022 19:42
Juntada de manifestação
-
15/11/2022 07:57
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2022 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 14:09
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 09:24
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 10:46
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2021 10:00
Juntada de impugnação
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23/07/2021 14:53
Juntada de manifestação
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07/07/2021 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2021 18:36
Juntada de Certidão
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07/07/2021 18:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 16:43
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2021 22:04
Juntada de manifestação
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17/05/2021 09:41
Conclusos para decisão
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08/05/2021 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
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08/05/2021 13:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2021 13:22
Conclusos para decisão
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20/04/2021 12:39
Juntada de manifestação
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15/04/2021 17:01
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 06:46
Publicado Despacho em 15/04/2021.
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15/04/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1005739-80.2020.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO JORGE ARAUJO DOS SANTOS - AP420-B e ELIZABETE SANTOS DE OLIVEIRA - AP444 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO De atenta leitura da sentença proferida por este Juízo nos autos do Processo nº 0005762-24.2012.4.01.3100, mantida em grau de recurso pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, - cuja exigibilidade se busca no presente, - infere-se que a União (Fazenda Nacional) restou condenada “à restituição dos valores retidos a título de PSS sobre as verbas dos beneficiários que, nos anos de 1987 a 1991, recebiam proventos de aposentadoria e pensão, ou seja, beneficiários que já eram servidores inativos e pensionistas no mencionado período, ante a imunidade tributária vigente à época” (grifei), o que, a rigor, condiciona a fruição do direito ao recebimento dos valores comprovadamente descontados a título de PSS.
ISSO POSTO, determino que os exequentes, no prazo de até 30 (trinta) dias, demonstrem nos autos que ostentavam a condição de aposentados e/ou pensionistas por ocasião dos referidos descontos.
Ressalte-se que a devedora União (Fazenda Nacional), no mesmo prazo supra, em homenagem ao princípio da colaboração, tanto quanto da razoável duração do processo, poderá adotar idêntica providência, de vez que tem acesso irrestrito ao sistema SIPEC/SIAPE, por meio do qual gerencia todo o funcionalismo público federal.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
13/04/2021 16:21
Juntada de Certidão
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13/04/2021 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2021 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/04/2021 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2021 19:28
Conclusos para decisão
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08/04/2021 09:17
Juntada de réplica
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07/04/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 12:57
Conclusos para decisão
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22/03/2021 12:06
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2021 14:27
Juntada de Certidão
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17/03/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 13:30
Conclusos para despacho
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03/03/2021 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2021 16:49
Juntada de manifestação
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27/01/2021 16:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 17:18
Juntada de Certidão
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25/01/2021 17:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 14:32
Conclusos para despacho
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09/10/2020 17:50
Juntada de manifestação
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22/09/2020 14:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/09/2020 15:54
Outras Decisões
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04/09/2020 14:05
Conclusos para decisão
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12/08/2020 21:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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12/08/2020 21:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/08/2020 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2020 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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