TRF1 - 1058815-89.2020.4.01.3400
1ª instância - 15ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE PAIVA em 28/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 09:29
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2023 09:29
Cancelada a conclusão
-
12/05/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 02:13
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE PAIVA em 08/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2023 22:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/04/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 16:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/04/2023 16:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/04/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:00
Desentranhado o documento
-
05/03/2023 03:03
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2023 03:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 14:36
Juntada de manifestação
-
30/11/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 17:16
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE PAIVA em 19/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE PAIVA em 15/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:18
Decorrido prazo de ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA em 12/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 16:39
Juntada de diligência
-
08/08/2022 19:03
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 09:22
Juntada de diligência
-
05/08/2022 09:18
Juntada de diligência
-
03/08/2022 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 20:39
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 20:29
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/04/2022 23:22
Juntada de outras peças
-
29/03/2022 18:31
Juntada de manifestação
-
01/09/2021 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2021 15:44
Processo Desarquivado
-
01/09/2021 15:43
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2021 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 11:27
Juntada de outras peças
-
05/08/2021 18:15
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 10/05/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
05/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:11
Decorrido prazo de MERCIA KEROLAYNE FREITAS DE SOUZA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:10
Decorrido prazo de MERCIA KEROLAYNE FREITAS DE SOUZA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:09
Decorrido prazo de MERCIA KEROLAYNE FREITAS DE SOUZA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:09
Decorrido prazo de MERCIA KEROLAYNE FREITAS DE SOUZA em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 18:46
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2021 00:31
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE PAIVA em 11/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 02:50
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE PAIVA em 10/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 19:32
Juntada de Ata de audiência
-
10/05/2021 13:06
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 10/05/2021 14:30 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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04/05/2021 17:38
Juntada de termo
-
04/05/2021 15:08
Mandado devolvido cumprido
-
04/05/2021 15:08
Juntada de diligência
-
04/05/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:26
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE PAIVA em 03/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2021 05:15
Decorrido prazo de MERCIA KEROLAYNE FREITAS DE SOUZA em 26/04/2021 23:59.
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23/04/2021 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2021 07:08
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
20/04/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1058815-89.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PAULO VICTOR DE PAIVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MERCIA KEROLAYNE FREITAS DE SOUZA - DF58526 DESPACHO Foi celebrado acordo de não persecução penal entre as partes, na forma dos arts. 6º e 8º da Lei Complementar nº 75/93, na Resolução nº 181 do CNMP e do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Portanto, DESIGNO a audiência para o dia 10/05/2021 às 14h30, no fito de homologar do acordo de não persecução penal firmado entre o parquet e PAULO VICTOR DE PAIVA.
Intimem-se.
BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica.
FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Juiz Federal em Auxílio à 10ª Vara da SJDF -
16/04/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2021 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2021 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2021 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 19:17
Restituídos os autos à Secretaria
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19/10/2020 19:17
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
19/10/2020 16:44
Distribuído por sorteio
-
19/10/2020 16:44
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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