TRF1 - 0002743-88.2015.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 02:58
Decorrido prazo de OSVALDO LOPES DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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30/06/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:51
Processo Desarquivado
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22/02/2022 14:57
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2021 17:25
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 11:12
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2021 09:24
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 27/08/2021 23:59.
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20/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/08/2021 14:52
Expedição de Documento RPV.
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23/07/2021 09:26
Juntada de Certidão
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18/05/2021 01:50
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 17/05/2021 23:59.
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28/04/2021 04:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 27/04/2021 23:59.
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 0002743-88.2015.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OSVALDO LOPES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 POLO PASSIVO:Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO I.
RELATÓRIO Trata-se de impugnação aos cálculos do INSS apresentada pela parte autora (ID. 268016858) sob o argumento de que, no cálculo elaborado, a autarquia utilizou como forma de correção monetária a Taxa Referencial até a competência de março de 2015, a partir da qual passou a aplicar o IPCA-E, sendo que a sentença fixou como parâmetro de correção apenas estes últimos.
Por fim, juntou planilha de cálculos com os valores que entende devidos (ID. 268016861). É o necessário a relatar.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Em análise aos cálculos juntados pelo INSS (ID. 263203948, pág. 237), constato que, de fato, há incorreção em relação aos índices utilizado para correção monetária, considerando que não há qualquer disposição na sentença (ID. 263203948, págs. 226-228) para utilização de índice diferente do IPCA-E.
Por outro lado, percebe-se que os cálculos apresentados pela parte autora (ID. 268016861) estão em total conformidade com os parâmetros fixados na sentença.
III.
CONCLUSÃO Assim, acolho a impugnação apresentada pela demandada, assim como homologo os cálculos apresentados no ID. 268016861.
Expeça-se a competente RPV ou precatório, dando-se vista às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
PEDRO MARADEI NETO Juiz Federal -
29/03/2021 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2021 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2021 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 12:11
Proferida decisão interlocutória
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13/03/2021 15:57
Juntada de Vistos em correição
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09/03/2021 10:49
Conclusos para despacho
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09/03/2021 10:49
Juntada de Certidão
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07/03/2021 01:56
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 05/03/2021 23:59.
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10/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 10:01
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 24/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 10:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/10/2020 10:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2020 10:46
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 07/08/2020 23:59:59.
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01/07/2020 09:21
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 14:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/06/2020 14:29
Juntada de volume
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24/06/2020 14:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/02/2020 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/01/2020 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2019 14:40
CARGA: RETIRADOS PGF
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12/12/2019 15:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/11/2019 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/09/2019 16:22
TRANSITO EM JULGADO EM
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05/08/2019 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/07/2019 12:01
CARGA: RETIRADOS PGF
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12/07/2019 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO XI N. 128 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 12/07/2019
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11/07/2019 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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10/07/2019 18:07
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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25/09/2017 07:00
Conclusos para decisão- PROC. C/ 01 VOLUME E 193 PÁGINAS. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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14/02/2017 18:41
Conclusos para decisão- PROC. C/ 01 VOLUME E 193 PÁGINAS
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14/12/2016 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO AUTOR
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18/11/2016 18:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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18/11/2016 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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18/11/2016 18:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/11/2016 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/06/2016 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/05/2016 14:35
CARGA: RETIRADOS AGU
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09/05/2016 16:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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19/02/2016 11:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO AUTOR
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16/02/2016 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1/TO Nº 207 EM 06/11/2015 PÁG.53
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29/10/2015 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/10/2015 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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28/10/2015 18:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/10/2015 11:02
Conclusos para despacho
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03/08/2015 13:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/07/2015 12:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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31/07/2015 12:18
INICIAL AUTUADA
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13/07/2015 10:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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