TRF1 - 0015406-41.2011.4.01.4000
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2021 11:31
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2021 11:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/10/2021 00:26
Decorrido prazo de PATRICIO JOSE GONCALVES RAMOS em 26/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 13:49
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/09/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 02:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 30/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:43
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO em 06/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 19:49
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2021 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2021 11:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 11:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 11:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 11:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 11:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/06/2021 20:29
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 20:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2021 14:21
Conclusos para julgamento
-
19/06/2021 00:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA em 18/06/2021 23:59.
-
11/05/2021 04:09
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2021 04:00
Juntada de contrarrazões
-
07/05/2021 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2021 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2021 23:46
Juntada de embargos de declaração
-
23/04/2021 17:34
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 0015406-41.2011.4.01.4000 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PJe Autos com ( x ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA REU: ANTONIO DE CASTRO RAMOS, FRANCISCO DAS CHAGAS CASTRO NETO, PATRICIO JOSE GONCALVES RAMOS, RAMON GONCALVES RAMOS CURADOR: JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO Advogado do(a) REU: PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA - PI5350 Advogado do(a) REU: JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO - PI7620 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 1.0 – RELATÓRIO Trata-se de ação de Reintegração de Posse promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA em face de ANTÔNIO DE CASTRO RAMOS, FRANCISCO DAS CHAGAS CASTRO NETO, PATRÍCIO JOSÉ GONÇALVES RAMOS e RAMON GONÇALVES RAMOS, pleiteando a reivindicação de imóvel rural localizado no Perímetro Irrigado do Vale do Gurguéia, município de Alvorada do Gurguéia/PI.
A parte autora informou ter adquirido uma gleba de terra por doação do DNOCS, com finalidade de utilização do bem na reforma agrária – inicialmente, criação de um assentamento para 32 unidades agrícolas, e que, após averiguação na localidade, constatou-se que os réus ocuparam irregularmente o assentamento.
O feito, originariamente protocolizado na na 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, remetido para a Subseção Judiciária de Corrente/PI, posteriormente, veio a esta Subseção de São Raimundo Nonato por força da decisão de ID 425593881.
Os requeridos Patrício José Gonçalves Ramos, Ramon Gonçalves Ramos e Antonio de Castro Ramos apresentaram contestação, argumentando que apenas Patrício José Gonçalves Ramos vive na referida área com sua família, com a permissão de uso da propriedade (contrato celebrado com o DNOCS) e, inclusive, com requerimento para ver regularizada a sua situação.
Afirmam que o requerido Ramon não vive mais na área, bem como que nunca teve invasão, uma vez que teve a permissão de uso.
Alegam ainda, que ,o requerido Antonio de Castro Ramos nunca viveu na área.
O requerido Francisco das Chagas Castro Neto, citado por edital, não se manifestou.
A ASSOCIAÇÃO DE MINIPRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE VILA NOVA – ALVORADA DO GURGUEIA / PI, manifestou interesse em ingressar na demanda como terceiro interessado.
O DNOCS apresentou documento informando que não há qualquer contrato de concessão de uso com os requeridos.
Consta nos autos sentença absolutória, proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Corrente/PI, em favor dos réus desta lide, pelo delito previsto no artigo 20 da Lei 4947/1996.
O INCRA apresentou razões finais requerendo a procedência da ação.
Os requeridos Patrício José Gonçalves Ramos, Ramon Gonçalves Ramos e Antonio de Castro Ramos apresentaram alegações finais pleiteando a improcedência da ação.
Relatados no que interessa, decido. 2.0 – MÉRITO Inicialmente, recebo o presente feito, bem como entendo que a demanda comporta julgamento, por ser prescindível a produção de outras provas, tendo em vista que a prova documental acostada aos autos mostra-se suficiente para julgamento.
A demanda visa Reintegração de Posse promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA em face de ANTÔNIO DE CASTRO RAMOS, FRANCISCO DAS CHAGAS CASTRO NETO, PATRÍCIO JOSÉ GONÇALVES RAMOS e RAMON GONÇALVES RAMOS, pleiteando a reivindicação de imóvel rural localizado no Perímetro Irrigado do Vale do Gurguéia, município de Alvorada do Gurguéia/PI.
Como se sabe, nas ações possessórias destinas à proteção do patrimônio público, aplica-se o desapossamento sumário, mesmo que se trate de caso de posse velha, conforme disposto no artigo 71 do Decreto-lei nº 9.760/46.
Por seu turno, o art. 561 do Código de Processo Civil, assim dispõe: “561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.”.
Estabelecidas essas premissas, cumpre analisar a posse do autor, o esbulho do réu, bem como se há autorização para uso por parte dos requeridos.
Verifico que consta nos autos Escritura Pública de Doação lavrada perante o Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cristino Castro/PI, em 26/11/2004, que o autor adquiriu para fins de Reforma Agrária, do DNOCS, o imóvel rural com área de 1.094,91,31, desmembrado de porção maior, localizado no Perímetro Irrigado Vale do Gurguéia.
Não restam dúvidas que a terra sob litígio integra o patrimônio da União, sendo a discussão dos autos meramente possessória.
Em que pese, os requeridos mencionarem a permissão de uso, observo que esta se deu no ano de 2001, com prazo de 2 anos, sem qualquer indicativo de prorrogação.
Ademais, o próprio DNOCS informou que não há qualquer autorização para o uso dos requeridos.
A JurisprudÊncia do TRF 1ª Região, assim dispõe: ‘A posse de bem público, para ser justa, deverá ser decorrente de autorização, permissão ou concessão de uso.
Caso não haja justo título, não haverá posse, mas sim ocupação irregular, o que configura mera detenção, sempre a título precário, fato que não gera os efeitos possessórios preconizados pelos arts. 926 e 927 do CPC (Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC) : AC 2004.43.00.002903-0/TO).
Os requeridos não impugnaram o uso das terras, tamanho, localidade e nem mesmo demonstraram a devida autorização para a ocupação e utilização da área pública, ou qualquer outro documento capaz de excepcionalmente excluir o esbulho possessório.
Por essas razões, entendo que merece prosperar o pedido de reintegração da posse da parte autora.
No mais, indefiro o pedido de indenização por perdas e danos causados no projeto Assentamento, considerando que não restou provado/demonstrado especificamente a existência de tais prejuízos. 3.0 - DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo parcialmente procedente o pedido, de modo que determino a desocupação do Projeto de Assentamento descrito na inicial, por parte dos requeridos, com a reintegração de posse à Autarquia Federal, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite total de R$10.000,00.
Expeça-se, o mandado de intimação, citação e de reintegração, devendo o Oficial de Justiça intimar os requeridos para desocupação voluntária no prazo de 20 dias, e, se expirado o prazo, proceder à desocupação forçada, ficando facultado, se for o caso, valer-se de apoio policial.
Custas pelos requeridos.
Condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatício em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/04/2021 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2021 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2021 11:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2021 11:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2021 11:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2021 11:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/04/2021 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2021 23:47
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 23:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2021 23:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2021 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 06:12
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 05:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 05/04/2021 23:59.
-
11/03/2021 03:22
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA em 10/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 02:32
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO em 01/03/2021 23:59.
-
08/02/2021 05:37
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2021 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 11:18
Declarada incompetência
-
22/12/2020 19:04
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 08:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 17/12/2020 23:59.
-
04/11/2020 13:05
Juntada de Parecer
-
07/10/2020 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2020 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/10/2020 13:44
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 14:27
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO em 29/09/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 15:41
Juntada de alegações/razões finais
-
04/09/2020 08:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2020 08:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2020 23:53
Juntada de manifestação
-
05/08/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/07/2020 11:42
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2020 08:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CASTRO NETO em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 08:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE CASTRO RAMOS em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 08:51
Decorrido prazo de PATRICIO JOSE GONCALVES RAMOS em 28/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 03:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/06/2020.
-
18/06/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 20:27
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/05/2020 15:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/05/2020 15:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/02/2020 09:37
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 09:37
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2020 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2020 14:39
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
11/02/2020 14:39
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
-
02/10/2019 09:51
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - AUTOS REMETIDOS À SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CORRENTE-PI
-
02/10/2019 09:51
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - AUTOS REMETIDOS À SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CORRENTE-PI
-
23/09/2019 08:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/09/2019 08:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2019 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2019 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/08/2019 10:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/08/2019 10:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/07/2019 10:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF-1,ANO XI,N.137, DE 26 DE JULHO DE 2019(DIÁRIO ELETRONICO DA JUSTIÇA FEDERAL-TRF - 1 REGIÃO).
-
26/07/2019 10:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF-1,ANO XI,N.137, DE 26 DE JULHO DE 2019(DIÁRIO ELETRONICO DA JUSTIÇA FEDERAL-TRF - 1 REGIÃO).
-
19/07/2019 08:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/07/2019 08:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
21/06/2019 08:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/06/2019 08:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/05/2019 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2019 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2019 08:40
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/05/2019 08:40
CARGA: RETIRADOS PGF
-
15/05/2019 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2019 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/08/2018 10:22
Conclusos para despacho - DESPACHO EM GABINETE
-
10/08/2018 10:22
Conclusos para despacho - DESPACHO EM GABINETE
-
19/06/2018 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/06/2018 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2018 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2018 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2018 09:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/05/2018 09:06
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/04/2017 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/04/2017 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/03/2017 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2017 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/02/2017 09:07
CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/02/2017 09:07
CARGA: RETIRADOS PGF
-
21/02/2017 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/02/2017 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/07/2016 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/07/2016 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
07/07/2016 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/07/2016 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/06/2016 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/06/2016 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2016 08:17
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
10/06/2016 08:17
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
08/06/2016 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2016 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2016 08:58
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/04/2016 08:58
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/04/2016 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR DNOCS
-
18/04/2016 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR DNOCS
-
13/01/2016 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/01/2016 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/12/2015 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2015 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2015 09:40
CARGA: RETIRADOS PGF
-
20/11/2015 09:40
CARGA: RETIRADOS PGF
-
23/07/2015 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2015 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/06/2015 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2015 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2015 09:17
CARGA: RETIRADOS PGF
-
12/06/2015 09:17
CARGA: RETIRADOS PGF
-
08/06/2015 16:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/06/2015 16:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/06/2015 15:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/06/2015 15:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/06/2015 09:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2015 09:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2015 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF-1, ANO VII, N. 63, DE 07 DE ABRIL DE 2015 (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO).
-
07/04/2015 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF-1, ANO VII, N. 63, DE 07 DE ABRIL DE 2015 (DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO).
-
30/03/2015 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/03/2015 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/08/2014 16:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
06/08/2014 16:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
01/08/2014 09:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
01/08/2014 09:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
30/07/2014 13:26
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 01/08/2014
-
30/07/2014 13:26
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA 01/08/2014
-
29/07/2014 09:25
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
29/07/2014 09:25
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
29/07/2014 09:24
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
29/07/2014 09:24
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
22/07/2014 14:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/07/2014 14:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/02/2014 15:09
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/02/2014 15:09
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/02/2014 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/02/2014 17:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/01/2014 13:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2014 13:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2013 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/09/2013 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2013 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/07/2013 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2013 10:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
11/07/2013 10:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
09/07/2013 14:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/07/2013 14:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
28/06/2013 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/06/2013 15:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
19/06/2013 10:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/06/2013 10:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/06/2013 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/06/2013 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/06/2013 17:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2013 17:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2013 12:53
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
04/06/2013 12:53
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
04/06/2013 12:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/06/2013 12:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
15/05/2013 09:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/05/2013 09:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/04/2013 14:05
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
24/04/2013 14:05
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/03/2013 12:36
OFICIO EXPEDIDO
-
12/03/2013 12:36
OFICIO EXPEDIDO
-
12/03/2013 08:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/03/2013 08:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/12/2012 09:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
12/12/2012 09:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/12/2012 10:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/12/2012 10:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2012 11:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2012 11:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2012 08:47
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
31/05/2012 08:47
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
30/04/2012 09:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 263
-
30/04/2012 09:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 263
-
16/03/2012 13:54
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/03/2012 13:54
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/03/2012 13:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2012 13:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/02/2012 07:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2012 07:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2012 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/01/2012 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2011 11:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - ESTAGIARIA PRISCILLA OLIVEIRA - RG 2.578.379 SSP-PI
-
15/12/2011 11:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - ESTAGIARIA PRISCILLA OLIVEIRA - RG 2.578.379 SSP-PI
-
15/12/2011 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/12/2011 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/12/2011 12:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
05/12/2011 12:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
21/11/2011 11:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
21/11/2011 11:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/10/2011 14:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/10/2011 14:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/10/2011 08:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
05/10/2011 08:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
20/09/2011 13:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/09/2011 13:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/09/2011 08:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/09/2011 08:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/09/2011 09:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/09/2011 09:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/08/2011 13:50
Conclusos para despacho - DR CARLOS AUGUSTO BRANDAO
-
29/08/2011 13:50
Conclusos para despacho - DR CARLOS AUGUSTO BRANDAO
-
24/08/2011 13:47
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/08/2011 13:47
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/08/2011 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/08/2011 13:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/08/2011 07:46
Conclusos para despacho - DR CARLOS AUGUSTO BRANDAO
-
08/08/2011 07:46
Conclusos para despacho - DR CARLOS AUGUSTO BRANDAO
-
12/07/2011 13:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/07/2011 13:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2011 09:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
11/07/2011 09:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000638-74.2019.4.01.3501
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Oleoclides Antonio Boni
Advogado: Leandro Cesar Azevedo Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 17:08
Processo nº 0000854-85.2013.4.01.4102
Ministerio Publico Federal - Mpf
Orleange Rodrigues Sampaio
Advogado: Edson Silva Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2013 11:55
Processo nº 1006006-50.2020.4.01.4200
Sinasefesindicato Nacional dos Servidore...
Presidente do Comite de Crise para Enfre...
Advogado: Eduardo Ferreira Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2021 10:32
Processo nº 0036636-48.2010.4.01.0000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Divino Antonio de Souza
Advogado: Baltazar Humberto Rufino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2010 12:48
Processo nº 1011739-58.2019.4.01.3803
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Julio Cesar de Sousa
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2021 13:41