TRF1 - 1000878-13.2019.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 15:08
Juntada de manifestação
-
12/04/2022 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2022 20:43
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 20:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:40
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 03:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:37
Juntada de manifestação
-
14/02/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:40
Juntada de manifestação
-
10/01/2022 10:45
Juntada de Certidão
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17/12/2021 08:05
Decorrido prazo de INNOVA TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:34
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO PARÁ Processo N° 1000878-13.2019.4.01.3900 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: INNOVA TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Considerando o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo intimado o executado (id 780483493).
Nos termos do art. 854, do CPC, defiro a constrição requerida (ID 640901462), utilizando-se para tanto o sistema SISBAJUD para fins de localização de contas bancárias em nome da parte executada e o respectivo bloqueio do valor até o montante do crédito apontado, acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos na base de 10% (art. 523, §1º, do CPC) – R$ 90.835,44.
A penhora se consumará com a efetivação do bloqueio, servindo como "auto de penhora", no caso, o "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores" emitido pelo SisbaJud impresso e juntado aos autos.
Com efeito, a partir do bloqueio de valores pelo juízo, o montante fica indisponível para movimentação pelo executado, ficando o juízo garantido e aperfeiçoada a penhora, uma vez que a quantia somente será liberada por ordem judicial de desbloqueio emanada pelo magistrado que conduzir o feito.
Neste sentido, nos casos em que ocorrer penhora on-line pelo referido sistema, o prazo para impugnação conta-se da ciência do devedor em relação ao bloqueio de valores em sua(s) conta(s) bancária(s), uma vez que o detalhamento da ordem judicial, nesses casos, substitui o termo de penhora.
Assim, em caso de êxito no bloqueio, intime-se o executado, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias na forma do §3º do mesmo dispositivo legal.
Sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, a ser aberta na agência 2338 da Caixa Econômica Federal, intimando-se, em seguida, a parte exequente para manifestar interesse no levantamento do valor.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
07/12/2021 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 15:01
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2021 15:01
Outras Decisões
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07/12/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 15:46
Juntada de manifestação
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18/11/2021 13:54
Juntada de Certidão
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18/11/2021 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de INNOVA TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA em 12/11/2021 23:59.
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11/11/2021 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2021 14:59
Juntada de diligência
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10/11/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
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15/09/2021 13:45
Juntada de Certidão
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21/08/2021 01:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/08/2021 23:59.
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14/08/2021 07:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/08/2021 23:59.
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06/08/2021 16:09
Juntada de manifestação
-
03/08/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 15:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2021 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:33
Juntada de manifestação
-
19/07/2021 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 16:32
Juntada de Certidão
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19/07/2021 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 09:15
Juntada de manifestação
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11/05/2021 03:03
Decorrido prazo de INNOVA TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA em 10/05/2021 23:59.
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16/04/2021 07:49
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : HIND GHASSAN KAYATH Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA IONILDE LOPES DA SILVA MAUES BATISTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000878-13.2019.4.01.3900 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013 REU: INNOVA TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a cobrança de R$- 38.138,86, originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 0000000206167242, 0000000206167291, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.Decisão ID 394919385 excluiu os litisconsortes Alex Bitar da Costa Braga, André Bitar da Costa Braga e Eduardo Jose dos Santos Ribeiro por ilegitimidade passiva ad causam.Regularmente citada, conforme carta de citação juntada aos autos em ID 461266876, a pessoa jurídica demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.Com efeito, diante da revelia da parte requerida, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.- Publique-se no DJF-1.R.I.Retifique-se a autuação para exclusão do polo passivo dos litisconsortes Alex Bitar da Costa Braga, André Bitar da Costa Braga e Eduardo Jose dos Santos Ribeiro, -
14/04/2021 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2021 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2021 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 09:17
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2021 09:17
Decretada a revelia
-
30/03/2021 09:46
Conclusos para julgamento
-
23/03/2021 08:03
Decorrido prazo de INNOVA TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA em 22/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 10:52
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 18:36
Juntada de Vistos em correição
-
13/01/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:24
Juntada de manifestação
-
11/01/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 18:45
Outras Decisões
-
07/12/2020 07:02
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 14:36
Juntada de Certidão.
-
20/08/2020 23:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 16:50
Juntada de Certidão.
-
04/08/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 10:30
Juntada de Certidão.
-
10/07/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 15:11
Juntada de manifestação
-
02/03/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 16:15
Juntada de manifestação
-
27/01/2020 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2020 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 17:04
Juntada de Certidão.
-
27/11/2019 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2019 22:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 09:22
Juntada de manifestação
-
21/10/2019 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/10/2019 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 10:05
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/09/2019 10:05
Juntada de diligência
-
26/09/2019 10:04
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/09/2019 10:04
Juntada de diligência
-
26/09/2019 10:00
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/09/2019 10:00
Juntada de diligência
-
26/09/2019 09:57
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/09/2019 09:57
Juntada de diligência
-
26/09/2019 09:54
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/09/2019 09:54
Juntada de diligência
-
26/09/2019 09:52
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/09/2019 09:52
Juntada de diligência
-
26/09/2019 09:49
Mandado devolvido sem cumprimento
-
26/09/2019 09:48
Juntada de diligência
-
23/09/2019 21:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/09/2019 21:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/09/2019 21:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/09/2019 21:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/08/2019 11:26
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 11:26
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 11:26
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 11:26
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:49
Juntada de Certidão.
-
02/07/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 15:29
Juntada de manifestação
-
07/06/2019 19:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2019 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2019 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2019 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 18:00
Restituídos os autos à Secretaria
-
26/02/2019 18:00
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
26/02/2019 18:00
Conclusos para julgamento
-
26/02/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 17:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
26/02/2019 17:15
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/02/2019 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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