TRF1 - 0001104-71.2014.4.01.3201
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 11:38
Juntada de manifestação
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14/10/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 14:36
Proferida decisão interlocutória
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06/10/2022 17:04
Conclusos para decisão
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04/10/2022 17:02
Juntada de Informações prestadas
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20/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:16
Juntada de Informações prestadas
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19/09/2022 18:15
Juntada de Informações prestadas
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19/09/2022 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 11:14
Conclusos para despacho
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19/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
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12/09/2022 00:42
Publicado Intimação polo passivo em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2022 (PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO) O MMº.
Juiz Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, Dr.
FABIANO VERLI, com o auxílio de JIMMY ASAMI, Leiloeiro Público Oficial, no uso de suas atribuições e na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento e a quem possa interessar, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga levará à venda em leilão judicial, na modalidade LANCE ELETRÔNICO, o bem penhorado nos autos da execução fiscal abaixo relacionado, na data, site e sob as regras adiante descritas: PROCESSO E DESCRIÇÃO DO BEM: PROCESSO: 0001104-71.2014.4.01.3201 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSE SILVA DOS SANTOS BEM(NS): 1 (UM) TERRENO, com uma área total de 220,62m2 e perímetro de 92,00m, com título definitivo de propriedade n° 03502/2008 expedido pela Prefeitura de Tabatinga, localizado à Rua Pedro Teixeira, nº 43, Bairro Dom Pedro I, Setor 03, Quadra 30, Tabatinga/AM, com os seguintes limites e confrontações: pela frente (Sul), por uma linha de 5,50m, com a Rua Pedro Teixeira, pelos Fundos (Norte), por uma linha de 5,25m, com o Sr.
Alzeni Salinas Pontes, lado direito (Oeste), por uma linha de 41,00m, com a Sra.
Raimunda Xavier e lado esquerdo (Leste), por uma linha de 40,00m, com a Sra.
Venância Araújo de Carvalho.
O referido bem encontra-se registrado no Cartório Único da Comarca de Tabatinga/AM, sob Matrícula n°. 737.
CONFORME AUTO DE REAVALIAÇÃO DOCUMENTO DE ID.
Nº 1044069284: O prédio fica localizado em uma área comercial extremamente movimentada na cidade de Tabatinga/AM, por estar próximo ao Mercado Municipal da cidade bem como à feira, sendo uma construção de dois andares, aparentando ser um ponto para locação comercial na parte de baixo (tendo inclusive uma placa de aluga-se instalada) e um espaço residencial na parte de cima.
O prédio aparenta bom estado de conservação e grande potencial para exploração financeira.
CONFORME CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA Nº 737: AV-2/737.
INCORPORAÇÃO DE BENFEITORIA: Encontra-se construído DOIS IMÓVEIS COMERCIAIS, de alvenaria, com dois (02) pavimentos cada edificação.
A 1ª edificação, no 1ª pavimento, medindo na frente 5.50m, no lado esquerdo 20,10m, nos fundos 4.55m, no lado direito 20,10m, sem divisão interna, totalizando 101,00m de área, e no 2ª pavimento, medindo na frente 5.75m, no lado esquerdo 21,40m, nos fundos 4,55m, no lado direito 21,40m, com as seguintes divisões internas: 03 (três) apartamentos contendo 01 (uma) sala, 01 (um) quarto, 01 (um) banheiro, totalizando 110,21m2 de área.
A 2ª edificação, no 1° pavimento, medindo na frente 5,52m, no lado direito 6,90m, nos fundos 5,52m, no lado esquerdo 6,25m, com as seguintes divisões internas: 01 (uma) sala de estar, 01 (uma) sala de jantar, 01 (uma) cozinha, 01(um) quarto, 01 (um) banheiro, totalizando 36,30m2 de área, e no 2° pavimento, medindo na frente 5,52m, no lado esquerdo 7,00m, nos fundos 5,52m, no lado direito 6,25m, com as seguintes divisões internas: 01 (uma) varanda, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 01 (um) quarto, 01 (um) banheiro, totalizando 38,43m2 de área.
Portanto os 02 (dois) imóveis totalizando 285,94m2 de área construída.
REAVALIAÇÃO: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), em 26 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Pedro Teixeira, nº 43, Setor 03, Quadra 30, Bairro Dom Pedro I, Tabatinga/AM. ÔNUS: Consta na certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula imobiliária nº 737, Id. nº 1033276290: AV-4/737 - PENHORA do processo a que se refere este Edital.
Outros eventuais ônus constantes na certidão de inteiro teor do imóvel atualizada.
AVISO: O arrematante fica ciente de que poderá ocorrer outras restrições judiciais originárias de outras varas judiciais que poderão causar MOROSIDADE no andamento processual, no registro de transferência de propriedade, na posse do bem e deverá aguardar o levantamento a ser providenciado pelo Juízo da Causa.
Ficando ciente que as diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão poderão causar um longo período de tempo na expedição da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste edital de leilão e sua publicação.
Os impedimentos para registro do imóvel devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo para que oficie as varas judiciais, Prefeitura e Cartório de Registro de Imóveis para devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do Leiloeiro Oficial.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.413.489,90 (um milhão, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), em 15 de agosto de 2022. 1 – DATAS DE ENCERRAMENTO E SÍTIO ELETRÔNICO: 1º Leilão: 18 de outubro de 2022, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico igual ou superior ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção ao 2º leilão. 2º Leilão: 01 de novembro de 2022, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico por quem mais der, desde que o preço ofertado não seja vil, considerado como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (Art. 891, § único, CPC).
Site: Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade lance eletrônico através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br. 2 – MODALIDADE LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1 - Lance Eletrônico através do site: WWW.ASAMILEILOES.COM.BR 2.2 - Sobrevindo lance abaixo dos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por 03 (três) minutos para que todos os usuários habilitados interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
A extensão do período de oferta de lances poderá ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 03 (três) minutos sem nenhum lance.
AVISO: Não deixe para dar seu lance eletrônico nos últimos segundos para o encerramento do lote, pois dependendo da internet do usuário e do tráfego de sinal naquele momento, o lance poderá não ser computado, isso poderá ocorrer devido ao delay de transmissão, existente em todos os meios de comunicação por sinal, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 3 – LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: 3.1 - JIMMY ASAMI, matrícula JUCEA nº 010/2009.
Site: www.asamileiloes.com.br E-mail: [email protected] Fone/Whatsapp: (92) 99300-2855 Facebook: @asamileiloes Instagram: @asamileiloes 3.2 - O qual fica responsável por: a) Prestar serviços quanto aos procedimentos de organização, divulgação e realização de leilões judiciais, envolvendo ampla publicidade e atendimento pré e pós-leilão. b) Lavrar Auto de Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC. c) Lavrar Ata Negativa, em caso de ausência de ocorrências. d) Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário devidamente identificado, a efetuar visitação aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados, podendo vistoriar e fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. 3.3 - É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20% vinte por cento do valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 3.4 - O leiloeiro oficial está apto e autorizado, em conjunto com a Secretaria da Vara Federal de Tabatinga/AM, a introduzir modificações ou proceder alterações no presente Edital, fazer correções de eventuais erros ou omissões ocorridas nas descrições dos lotes, e demais atos necessários à transparência e ao aperfeiçoamento do certame, tudo fazendo constar no Auto de Arrematação ou Certidões lavradas e expedidas pelo leiloeiro oficial. 3.5 - O leiloeiro oficial é o consignatário ou mandatário para operacionalizar, divulgar e realizar o leilão judicial eletrônico, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela posse, retirada dos bens, desocupação, documentos fiscais, baixa de débitos, baixa de restrições judiciais, baixa de alienação fiduciária, transferência de propriedade perante órgão competente ou atos equivalentes, bem como por quaisquer falta, falha ou omissão do Comitente Vendedor, antes, durante e após o leilão judicial eletrônico. 3.6 – O leiloeiro oficial é um agente público do comércio, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos lotes, conforme dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 4 – DO CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO: 4.1 - O(a) interessado(a) deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do leiloeiro oficial nomeado WWW.ASAMILEILOES.COM.BR em até 24 horas antes da data de encerramento do leilão eletrônico, sendo certo que referido cadastramento implicará na aceitação e concordância da integralidade das condições dispostas neste Edital, assim como após o cadastramento, deverá ser encaminhado ao leiloeiro oficial, no e-mail: [email protected], os seguintes documentos abaixo para fins de habilitação neste leilão judicial: 4.2 - Pessoa física: 1.
Cópia legível do RG; 2.
Cópia legível do CPF; 3. (Se casado) Cópia legível da Certidão de Casamento, RG e CPF ou documento equivalente do Cônjuge. 4.
Comprovante de endereço atualizado em nome do arrematante. 4.3 - Pessoa Jurídica: 1.
Cópia do Contrato Social e alterações ou Declaração de Firma Individual; 2.
Cópia do Cartão de inscrição do CNPJ; 3.
Cópia legível do RG e CPF ou documento equivalente dos sócios ou administrador da empresa; 4.
Comprovante de endereço atualizado em nome da empresa. 4.4 - A habilitação das pessoas físicas e jurídicas cadastradas se dará por meio da análise das informações prestadas e documentos enviados.
Somente quem estiver habilitado terá direito a ingressar na plataforma virtual do leilão e registrar ofertas eletrônicas, por meio do uso do login e senha criados pelo próprio no ato do cadastramento.
Somente poderão ser habilitados cadastros que tenham sido feitos no máximo 24 horas antes da data de encerramento do leilão eletrônico, SOB PENA DE NÃO SER EFETIVADA A VALIDAÇÃO DO CADASTRO PREENCHIDO. 4.5 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. 4.6 - Ao optar por esta forma de participação no leilão eletrônico, o licitante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema, falhas técnicas ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão eletrônico, isentando a Vara Federal de Tabatinga/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5 - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 5.1 - Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem.
O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial.
Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes.
O habilitado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 5.2 - Para fins da habilitação dos licitantes, o registro do cadastramento na plataforma de leilões AsamiLeilões implicará em autorização automática para que a instituição intermediadora realize pesquisas e consultas acerca do interessado em bancos de dados públicos e órgãos de proteção ao crédito.
Deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com o seu endereço atualizado ou em processo de atualização junto à Receita Federal. 5.3 - O arrematante declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão Eletrônico.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado.
Somente serão aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios: a) Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos lances; b) Atendam às exigências legais quanto ao “aceitar e enviar” das regras determinadas pelo site quanto à segurança e procedimentos para concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente. 5.4 - O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC. 5.5 - O arrematante declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 5.6 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do licitante, verificar suas condições antes das datas designadas para encerramento do leilão eletrônico, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital de leilão (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ). 5.7 - O arrematante declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o arrematante concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 5.8 - O endereço de e-mail e senha que permitem entrada no ambiente do leilão eletrônico de cada cliente (login) são vinculados ao seu cadastro único.
A senha criada pelo participante é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do participante habilitado.
Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas. 5.9 - A partir do momento em que o participante utiliza sua chave de acesso para registrar seus lances, ele declara estar ciente acerca das regras determinadas neste edital, evidenciando sua concordância e aceitação das mesmas, bem como às demais obrigações legais decorrentes da sua participação, não cabendo questionamentos posteriores, sob nenhum argumento ou justificativa, nem mesmo a alegação de desconhecimento dos termos deste edital ou da legislação em vigor. 5.10 - O arrematante declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozila Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A AsamiLeilões não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário.
Instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário, incompatibilidade de software no computador do licitante. 5.11 - Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Juízo da causa poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada para oferecimento de lances. 5.12 - O arrematante isenta a Vara Federal de Tabatinga/AM e a AsamiLeilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas. 5.13 - O arrematante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a Vara Federal de Tabatinga/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação.
Não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5.14 - É responsabilidade do cadastrado manter seus dados atualizados, devendo informar à instituição intermediadora sobre quaisquer alterações ocorridas em qualquer dos itens do cadastro. 5.15 – O arrematante responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do valor arrematado far-se-á mediante guia de depósito judicial com o número de id., o qual será depositado à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo, a ser aberta na agência (3196) da Caixa Econômica Federal de Tabatinga/AM. 6.2 - PAGAMENTO PARCELADO: Conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista, mediante guia de depósito judicial com número de id., o qual será depositado à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo e o restante do valor arrematado parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. 6.2.1 - Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 6.2.2 - Ao valor de cada parcela será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóvel. 6.2.3 - Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula imobiliária, no momento do registro da Carta de Arrematação. 6.2.4 – Em caso de parcelamento do bem arrematado, constará cláusula resolutória na Carta de Arrematação, condicionando a propriedade do bem à quitação integral das parcelas, sob pena de resolução/cancelamento da arrematação em caso de descumprimento, conforme o art. 903, §1º, III, do Código de Processo Civil. 6.2.5 – AVISO: sobre direito de preferência: A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. (art. 895, e seguintes do Código de Processo Civil). 6.3 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED, PIX ou depósito em dinheiro, em conta bancária em nome do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC, Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32 e Art. 23, § 2º da Lei 6.830/80). 6.4 - O arrematante fica ciente que os pagamentos deverão ser realizados em até 24 HORAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL IDENTIFICADO E DA CONTA BANCÁRIA EM NOME DO LEILOEIRO OFICIAL, a serem enviadas via e-mail para o arrematante com instruções para pagamento (Art. 884, IV do CPC). 6.5 - O arrematante fica ciente que deverá entregar os comprovantes de depósito ao Leiloeiro Oficial via e-mail: [email protected] ou via whatsapp: (92) 99300-2855, dentro do prazo estabelecido no Auto de Arrematação. 6.6 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente também perderá o valor da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC. 6.7 - Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: Conforme preceitua do Art. 895, § 4º e § 5º do CPC, que no caso de inadimplemento das parcelas estará sujeito à aplicação das penalidades previstas, conforme seguem: § 4 º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5 º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 6.8 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre o bem. 7 – ÔNUS E RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE: 7.1 - O arrematante arcará com o pagamento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), via GRU a ser emitida pelo leiloeiro oficial e enviada via e-mail para o arrematante. 7.2 - O arrematante arcará com o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI como condição para a expedição da Carta de Arrematação (Art. 901, §2º do Código de Processo Civil), inclusive todas as despesas necessárias à transferência do imóvel arrematado, tais como: obtenção de guias, certidões, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos cartorários, laudêmio, alvarás e registros perante Cartório de Registro de Imóveis Competente e Prefeitura. 7.3 - Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital de leilão, site e outros veículos de comunicação, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço, complemento de área, eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis, por eventual divergência entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente, os imóveis serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante, verificar suas condições, benfeitorias, situação de posse e especificações do bem antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ), inclusive as reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas de transferência de propriedade e registro perante Cartório de Registro de Imóveis Competente.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem sob alegação de vícios redibitórios. 7.4 - O arrematante fica ciente de que, nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do arrematante a sua regularização. 7.5 - Para os casos em que a matrícula disponibilizada nas Informações Complementares estiver desatualizada, caberá exclusivamente ao interessado solicitar junto ao Cartório de Registro de Imóveis antes de sua participação no leilão, não sendo cabível qualquer pleito com relação a eventual divergência entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente. 7.6 - O arrematante fica ciente de que, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas que poderão causar morosidade no andamento processual e deverá aguardar o levantamento a ser providenciado pelo MM.
Juízo da Causa.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital e sua publicação. 7.7 - Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM.
Juízo Competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 7.8 – Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou “propter rem” anteriores à arrematação, que serão sub-rogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem a respectiva matrícula imobiliária (hipotecas, penhoras, indisponibilidade, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM.
Juízo da Causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; Art. 130, parágrafo único do CTN; e Art. 1.499 do CC).
Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro oficial correrão por conta do arrematante. 7.9 - Correrá por conta do ARREMATANTE o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da arrematação e registro do bem, quando este deverá pagar assim que for cobrado. 7.10 - O ARREMATANTE fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino. 7.11 - O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do leilão.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o arrematante, a anulação da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.12 - Todas as ofertas de lances e dizeres inseridos na sessão online são de inteira responsabilidade do arrematante, significando compromisso assumido perante este leilão, nos termos da legislação em vigor.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. 7.13 - Não reconhecerá a Vara Federal de Tabatinga/AM quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto do leilão. 7.14 - Ao clicar no botão HABILITE-SE no site eletrônico WWW.ASAMILEILOES.COM.BR o arrematante declara que leu, entendeu e concordou com todos os termos constantes deste Edital de Leilão, Condições de Venda e Pagamento, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 8 – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através do envio dos documentos descritos no item 4.2 deste Edital. 8.3 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, através do envio dos documentos descritos no item 4.3 deste Edital. 9 – PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - O leiloeiro oficial e seu preposto, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 9.6 – Os advogados de qualquer das partes. 10 - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 10.1 – Fica desde logo intimado pelo presente Edital o executado JOSE SILVA DOS SANTOS, bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, dos leilões eletrônicos designados e/ou da (re)avaliação realizada, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e adjudicação do bem, poderão remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código Processo Civil/2015.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código do Processo Civil/2015). 10.2 - Caso o leilão seja cancelado após a publicação deste edital, especialmente em razão de pagamento, parcelamento, acordo, remição ou ainda, pelo pedido de adjudicação do bem antes da hasta pública, será devida comissão ao Leiloeiro, no percentual de 2% (dois por cento) a incidir sobre o valor de avaliação do bem, através de depósito judicial, a título de ressarcimento das despesas executadas para a organização e realização do leilão, a ser pago por quem lhe deu causa, devendo ser comprovado o pagamento em Juízo, até o dia útil anterior ao encerramento do leilão eletrônico, sob pena de realização desta, com inclusão do bem penhorado em garantia da dívida supramencionada. 10.3 - Na hipótese de acordo ou remição após a realização do leilão, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 CNJ). 10.4 - Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
Em caso de adjudicação a comissão do leiloeiro oficial será de 2% (dois por cento) sobre o valor do bem adjudicado, a ser pago pelo exequente. 10.5 - Assinado o auto pelo(a) Juiz(a), pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.6 - Após o depósito do valor arrematado ou da entrada referente ao parcelamento, prestadas as garantias pelo arrematante, pagamento da comissão do leiloeiro oficial, recolhimento das custas judiciais e a prova de pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI, expeça-se a Carta de Arrematação, com os requisitos previstos no art. 901, do CPC.
Em caso de parcelamento do bem arrematado, constará cláusula resolutória na Carta de Arrematação, condicionando a propriedade do bem à quitação integral das parcelas, sob pena de resolução/cancelamento da arrematação em caso de descumprimento, conforme o art. 903, §1º, III, do CPC. 10.7 - Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância, ou outro antecedente, se o caso, possa exercer o direito de opção (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). 10.8 - Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou “propter rem” anteriores à arrematação, que serão sub-rogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem a respectiva matrícula imobiliária (hipotecas, penhoras, indisponibilidade, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM.
Juízo da Causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; Art. 130, parágrafo único do CTN; e Art. 1.499 do CC).
Sujeitam-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 10.9 - O bem será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ).
Não cabendo à Vara Federal de Tabatinga/AM e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
As áreas mencionadas e as benfeitorias do imóvel serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem imóvel sob alegação de vícios redibitórios. 10.10 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. 10.11 - O arrematante não poderá passar o bem para terceiros, sem estar com os documentos devidamente transferidos para o seu nome, não reconhecerá a Vara Federal de Tabatinga/AM quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto do leilão judicial. 10.12 - Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. 10.13 - Para que o interessado conheça o estado físico do(s) bem(ns) e suas especificações, o mesmo poderá ser vistoriado em horário comercial no endereço constante na descrição do bem.
Ressalte-se que as fotos do bem disponibilizadas no sítio eletrônico www.asamileiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do bem ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação do bem, não cabendo reclamações posteriores. 10.14 - Dúvidas e Esclarecimentos: Poderão ser solicitadas ao Leiloeiro Público Oficial no endereço eletrônico: [email protected], através do telefone e whatsapp (92) 99300-2855.
Bem como o presente Edital de Leilão estará disponível na íntegra através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br 10.15 - Caso o leilão eletrônico não possa se realizar em caso fortuito ou força maior, realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, nas mesmas condições e horário de encerramento. 10.16 - A participação no presente leilão eletrônico implica no momento em que o lance for considerado vencedor, a concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão", bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 10.17 - A publicação deste Edital de Leilão marca o início do prazo de 10 (dez) dias para eventual(ais) credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos e condominiais requererem habilitação de créditos na arrematação (art. 903, II, c/c art. 804, caput, ambos do CPC/2015), sob pena de preclusão. 10.19 - Os participantes dos leilões promovidos pela Vara Federal de Tabatinga/AM, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das regras deste leilão judicial, dos encargos, das condições do bem, do andamento processual, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão e dos prazos de pagamento.
Ao clicar no botão HABILITE-SE no site eletrônico www.asamileiloes.com.br, o participante declara que leu, entendeu e concordou com todos os termos constantes neste Edital de Leilão, Condições de Venda e Pagamento, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS: E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento do executado JOSE SILVA DOS SANTOS, bem como do(s) advogado(s), depositário(s), terceiros interessados e de possíveis credores, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código Processo Civil/2015, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância diante da publicidade em rede mundial de computadores, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da lei no Diário de Justiça, bem como no sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil.
A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos.
E eu, VALBER GUIMARÃES MACHADO, Diretor de Secretaria, conferi.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Tabatinga, Estado do Amazonas, na data da assinatura.
FABIANO VERLI Juiz Federal -
08/09/2022 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 08:17
Decorrido prazo de JARDEL MOTA MAGALHAES em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 13:26
Juntada de outras peças
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01/09/2022 10:36
Juntada de manifestação
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31/08/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 18:34
Proferida decisão interlocutória
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25/08/2022 11:34
Conclusos para decisão
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24/08/2022 02:16
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2022 (PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO) O MMº.
Juiz Federal Titular da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, Dr.
FABIANO VERLI, com o auxílio de JIMMY ASAMI, Leiloeiro Público Oficial, no uso de suas atribuições e na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento e a quem possa interessar, que a Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga levará à venda em leilão judicial, na modalidade LANCE ELETRÔNICO, o bem penhorado nos autos da execução fiscal abaixo relacionado, na data, site e sob as regras adiante descritas: PROCESSO E DESCRIÇÃO DO BEM: PROCESSO: 0001104-71.2014.4.01.3201 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSE SILVA DOS SANTOS BEM(NS): 1 (UM) TERRENO, com uma área total de 220,62m2 e perímetro de 92,00m, com título definitivo de propriedade n° 03502/2008 expedido pela Prefeitura de Tabatinga, localizado à Rua Pedro Teixeira, nº 43, Bairro Dom Pedro I, Setor 03, Quadra 30, Tabatinga/AM, com os seguintes limites e confrontações: pela frente (Sul), por uma linha de 5,50m, com a Rua Pedro Teixeira, pelos Fundos (Norte), por uma linha de 5,25m, com o Sr.
Alzeni Salinas Pontes, lado direito (Oeste), por uma linha de 41,00m, com a Sra.
Raimunda Xavier e lado esquerdo (Leste), por uma linha de 40,00m, com a Sra.
Venância Araújo de Carvalho.
O referido bem encontra-se registrado no Cartório Único da Comarca de Tabatinga/AM, sob Matrícula n°. 737.
CONFORME AUTO DE REAVALIAÇÃO DOCUMENTO DE ID.
Nº 1044069284: O prédio fica localizado em uma área comercial extremamente movimentada na cidade de Tabatinga/AM, por estar próximo ao Mercado Municipal da cidade bem como à feira, sendo uma construção de dois andares, aparentando ser um ponto para locação comercial na parte de baixo (tendo inclusive uma placa de aluga-se instalada) e um espaço residencial na parte de cima.
O prédio aparenta bom estado de conservação e grande potencial para exploração financeira.
CONFORME CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DE MATRÍCULA Nº 737: AV-2/737.
INCORPORAÇÃO DE BENFEITORIA: Encontra-se construído DOIS IMÓVEIS COMERCIAIS, de alvenaria, com dois (02) pavimentos cada edificação.
A 1ª edificação, no 1ª pavimento, medindo na frente 5.50m, no lado esquerdo 20,10m, nos fundos 4.55m, no lado direito 20,10m, sem divisão interna, totalizando 101,00m de área, e no 2ª pavimento, medindo na frente 5.75m, no lado esquerdo 21,40m, nos fundos 4,55m, no lado direito 21,40m, com as seguintes divisões internas: 03 (três) apartamentos contendo 01 (uma) sala, 01 (um) quarto, 01 (um) banheiro, totalizando 110,21m2 de área.
A 2ª edificação, no 1° pavimento, medindo na frente 5,52m, no lado direito 6,90m, nos fundos 5,52m, no lado esquerdo 6,25m, com as seguintes divisões internas: 01 (uma) sala de estar, 01 (uma) sala de jantar, 01 (uma) cozinha, 01(um) quarto, 01 (um) banheiro, totalizando 36,30m2 de área, e no 2° pavimento, medindo na frente 5,52m, no lado esquerdo 7,00m, nos fundos 5,52m, no lado direito 6,25m, com as seguintes divisões internas: 01 (uma) varanda, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 01 (um) quarto, 01 (um) banheiro, totalizando 38,43m2 de área.
Portanto os 02 (dois) imóveis totalizando 285,94m2 de área construída.
REAVALIAÇÃO: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), em 26 de abril de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Pedro Teixeira, nº 43, Setor 03, Quadra 30, Bairro Dom Pedro I, Tabatinga/AM. ÔNUS: Consta na certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula imobiliária nº 737, Id. nº 1033276290: AV-4/737 - PENHORA do processo a que se refere este Edital.
Outros eventuais ônus constantes na certidão de inteiro teor do imóvel atualizada.
AVISO: O arrematante fica ciente de que poderá ocorrer outras restrições judiciais originárias de outras varas judiciais que poderão causar MOROSIDADE no andamento processual, no registro de transferência de propriedade, na posse do bem e deverá aguardar o levantamento a ser providenciado pelo Juízo da Causa.
Ficando ciente que as diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão poderão causar um longo período de tempo na expedição da Carta de Arrematação.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste edital de leilão e sua publicação.
Os impedimentos para registro do imóvel devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo para que oficie as varas judiciais, Prefeitura e Cartório de Registro de Imóveis para devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do Leiloeiro Oficial.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.413.489,90 (um milhão, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), em 15 de agosto de 2022. 1 – DATAS DE ENCERRAMENTO E SÍTIO ELETRÔNICO: 1º Leilão: 18 de outubro de 2022, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico igual ou superior ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção ao 2º leilão. 2º Leilão: 01 de novembro de 2022, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico por quem mais der, desde que o preço ofertado não seja vil, considerado como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (Art. 891, § único, CPC).
Site: Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade lance eletrônico através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br. 2 – MODALIDADE LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1 - Lance Eletrônico através do site: WWW.ASAMILEILOES.COM.BR 2.2 - Sobrevindo lance abaixo dos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por 03 (três) minutos para que todos os usuários habilitados interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
A extensão do período de oferta de lances poderá ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 03 (três) minutos sem nenhum lance.
AVISO: Não deixe para dar seu lance eletrônico nos últimos segundos para o encerramento do lote, pois dependendo da internet do usuário e do tráfego de sinal naquele momento, o lance poderá não ser computado, isso poderá ocorrer devido ao delay de transmissão, existente em todos os meios de comunicação por sinal, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 3 – LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: 3.1 - JIMMY ASAMI, matrícula JUCEA nº 010/2009.
Site: www.asamileiloes.com.br E-mail: [email protected] Fone/Whatsapp: (92) 99300-2855 Facebook: @asamileiloes Instagram: @asamileiloes 3.2 - O qual fica responsável por: a) Prestar serviços quanto aos procedimentos de organização, divulgação e realização de leilões judiciais, envolvendo ampla publicidade e atendimento pré e pós-leilão. b) Lavrar Auto de Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC. c) Lavrar Ata Negativa, em caso de ausência de ocorrências. d) Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário devidamente identificado, a efetuar visitação aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados, podendo vistoriar e fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. 3.3 - É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20% vinte por cento do valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 3.4 - O leiloeiro oficial está apto e autorizado, em conjunto com a Secretaria da Vara Federal de Tabatinga/AM, a introduzir modificações ou proceder alterações no presente Edital, fazer correções de eventuais erros ou omissões ocorridas nas descrições dos lotes, e demais atos necessários à transparência e ao aperfeiçoamento do certame, tudo fazendo constar no Auto de Arrematação ou Certidões lavradas e expedidas pelo leiloeiro oficial. 3.5 - O leiloeiro oficial é o consignatário ou mandatário para operacionalizar, divulgar e realizar o leilão judicial eletrônico, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela posse, retirada dos bens, desocupação, documentos fiscais, baixa de débitos, baixa de restrições judiciais, baixa de alienação fiduciária, transferência de propriedade perante órgão competente ou atos equivalentes, bem como por quaisquer falta, falha ou omissão do Comitente Vendedor, antes, durante e após o leilão judicial eletrônico. 3.6 – O leiloeiro oficial é um agente público do comércio, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos lotes, conforme dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 4 – DO CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO: 4.1 - O(a) interessado(a) deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do leiloeiro oficial nomeado WWW.ASAMILEILOES.COM.BR em até 24 horas antes da data de encerramento do leilão eletrônico, sendo certo que referido cadastramento implicará na aceitação e concordância da integralidade das condições dispostas neste Edital, assim como após o cadastramento, deverá ser encaminhado ao leiloeiro oficial, no e-mail: [email protected], os seguintes documentos abaixo para fins de habilitação neste leilão judicial: 4.2 - Pessoa física: 1.
Cópia legível do RG; 2.
Cópia legível do CPF; 3. (Se casado) Cópia legível da Certidão de Casamento, RG e CPF ou documento equivalente do Cônjuge. 4.
Comprovante de endereço atualizado em nome do arrematante. 4.3 - Pessoa Jurídica: 1.
Cópia do Contrato Social e alterações ou Declaração de Firma Individual; 2.
Cópia do Cartão de inscrição do CNPJ; 3.
Cópia legível do RG e CPF ou documento equivalente dos sócios ou administrador da empresa; 4.
Comprovante de endereço atualizado em nome da empresa. 4.4 - A habilitação das pessoas físicas e jurídicas cadastradas se dará por meio da análise das informações prestadas e documentos enviados.
Somente quem estiver habilitado terá direito a ingressar na plataforma virtual do leilão e registrar ofertas eletrônicas, por meio do uso do login e senha criados pelo próprio no ato do cadastramento.
Somente poderão ser habilitados cadastros que tenham sido feitos no máximo 24 horas antes da data de encerramento do leilão eletrônico, SOB PENA DE NÃO SER EFETIVADA A VALIDAÇÃO DO CADASTRO PREENCHIDO. 4.5 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. 4.6 - Ao optar por esta forma de participação no leilão eletrônico, o licitante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema, falhas técnicas ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão eletrônico, isentando a Vara Federal de Tabatinga/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5 - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 5.1 - Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem.
O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial.
Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes.
O habilitado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 5.2 - Para fins da habilitação dos licitantes, o registro do cadastramento na plataforma de leilões AsamiLeilões implicará em autorização automática para que a instituição intermediadora realize pesquisas e consultas acerca do interessado em bancos de dados públicos e órgãos de proteção ao crédito.
Deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com o seu endereço atualizado ou em processo de atualização junto à Receita Federal. 5.3 - O arrematante declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão Eletrônico.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado.
Somente serão aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios: a) Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos lances; b) Atendam às exigências legais quanto ao “aceitar e enviar” das regras determinadas pelo site quanto à segurança e procedimentos para concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente. 5.4 - O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC. 5.5 - O arrematante declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 5.6 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do licitante, verificar suas condições antes das datas designadas para encerramento do leilão eletrônico, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital de leilão (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ). 5.7 - O arrematante declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o arrematante concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 5.8 - O endereço de e-mail e senha que permitem entrada no ambiente do leilão eletrônico de cada cliente (login) são vinculados ao seu cadastro único.
A senha criada pelo participante é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do participante habilitado.
Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas. 5.9 - A partir do momento em que o participante utiliza sua chave de acesso para registrar seus lances, ele declara estar ciente acerca das regras determinadas neste edital, evidenciando sua concordância e aceitação das mesmas, bem como às demais obrigações legais decorrentes da sua participação, não cabendo questionamentos posteriores, sob nenhum argumento ou justificativa, nem mesmo a alegação de desconhecimento dos termos deste edital ou da legislação em vigor. 5.10 - O arrematante declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozila Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A AsamiLeilões não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário.
Instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário, incompatibilidade de software no computador do licitante. 5.11 - Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Juízo da causa poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada para oferecimento de lances. 5.12 - O arrematante isenta a Vara Federal de Tabatinga/AM e a AsamiLeilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas. 5.13 - O arrematante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a Vara Federal de Tabatinga/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação.
Não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5.14 - É responsabilidade do cadastrado manter seus dados atualizados, devendo informar à instituição intermediadora sobre quaisquer alterações ocorridas em qualquer dos itens do cadastro. 5.15 – O arrematante responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do valor arrematado far-se-á mediante guia de depósito judicial com o número de id., o qual será depositado à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo, a ser aberta na agência (3196) da Caixa Econômica Federal de Tabatinga/AM. 6.2 - PAGAMENTO PARCELADO: Conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista, mediante guia de depósito judicial com número de id., o qual será depositado à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo e o restante do valor arrematado parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. 6.2.1 - Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 6.2.2 - Ao valor de cada parcela será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóvel. 6.2.3 - Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula imobiliária, no momento do registro da Carta de Arrematação. 6.2.4 – Em caso de parcelamento do bem arrematado, constará cláusula resolutória na Carta de Arrematação, condicionando a propriedade do bem à quitação integral das parcelas, sob pena de resolução/cancelamento da arrematação em caso de descumprimento, conforme o art. 903, §1º, III, do Código de Processo Civil. 6.2.5 – AVISO: sobre direito de preferência: A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. (art. 895, e seguintes do Código de Processo Civil). 6.3 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED, PIX ou depósito em dinheiro, em conta bancária em nome do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC, Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32 e Art. 23, § 2º da Lei 6.830/80). 6.4 - O arrematante fica ciente que os pagamentos deverão ser realizados em até 24 HORAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL IDENTIFICADO E DA CONTA BANCÁRIA EM NOME DO LEILOEIRO OFICIAL, a serem enviadas via e-mail para o arrematante com instruções para pagamento (Art. 884, IV do CPC). 6.5 - O arrematante fica ciente que deverá entregar os comprovantes de depósito ao Leiloeiro Oficial via e-mail: [email protected] ou via whatsapp: (92) 99300-2855, dentro do prazo estabelecido no Auto de Arrematação. 6.6 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente também perderá o valor da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC. 6.7 - Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: Conforme preceitua do Art. 895, § 4º e § 5º do CPC, que no caso de inadimplemento das parcelas estará sujeito à aplicação das penalidades previstas, conforme seguem: § 4 º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5 º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 6.8 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre o bem. 7 – ÔNUS E RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE: 7.1 - O arrematante arcará com o pagamento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), via GRU a ser emitida pelo leiloeiro oficial e enviada via e-mail para o arrematante. 7.2 - O arrematante arcará com o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI como condição para a expedição da Carta de Arrematação (Art. 901, §2º do Código de Processo Civil), inclusive todas as despesas necessárias à transferência do imóvel arrematado, tais como: obtenção de guias, certidões, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos cartorários, laudêmio, alvarás e registros perante Cartório de Registro de Imóveis Competente e Prefeitura. 7.3 - Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital de leilão, site e outros veículos de comunicação, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço, complemento de área, eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis, por eventual divergência entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente, os imóveis serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante, verificar suas condições, benfeitorias, situação de posse e especificações do bem antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ), inclusive as reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas de transferência de propriedade e registro perante Cartório de Registro de Imóveis Competente.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem sob alegação de vícios redibitórios. 7.4 - O arrematante fica ciente de que, nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do arrematante a sua regularização. 7.5 - Para os casos em que a matrícula disponibilizada nas Informações Complementares estiver desatualizada, caberá exclusivamente ao interessado solicitar junto ao Cartório de Registro de Imóveis antes de sua participação no leilão, não sendo cabível qualquer pleito com relação a eventual divergência entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente. 7.6 - O arrematante fica ciente de que, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas que poderão causar morosidade no andamento processual e deverá aguardar o levantamento a ser providenciado pelo MM.
Juízo da Causa.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital e sua publicação. 7.7 - Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM.
Juízo Competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 7.8 – Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou “propter rem” anteriores à arrematação, que serão sub-rogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem a respectiva matrícula imobiliária (hipotecas, penhoras, indisponibilidade, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM.
Juízo da Causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; Art. 130, parágrafo único do CTN; e Art. 1.499 do CC).
Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro oficial correrão por conta do arrematante. 7.9 - Correrá por conta do ARREMATANTE o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da arrematação e registro do bem, quando este deverá pagar assim que for cobrado. 7.10 - O ARREMATANTE fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino. 7.11 - O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do leilão.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o arrematante, a anulação da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.12 - Todas as ofertas de lances e dizeres inseridos na sessão online são de inteira responsabilidade do arrematante, significando compromisso assumido perante este leilão, nos termos da legislação em vigor.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. 7.13 - Não reconhecerá a Vara Federal de Tabatinga/AM quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto do leilão. 7.14 - Ao clicar no botão HABILITE-SE no site eletrônico WWW.ASAMILEILOES.COM.BR o arrematante declara que leu, entendeu e concordou com todos os termos constantes deste Edital de Leilão, Condições de Venda e Pagamento, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 8 – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através do envio dos documentos descritos no item 4.2 deste Edital. 8.3 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, através do envio dos documentos descritos no item 4.3 deste Edital. 9 – PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - O leiloeiro oficial e seu preposto, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 9.6 – Os advogados de qualquer das partes. 10 - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 10.1 – Fica desde logo intimado pelo presente Edital o executado JOSE SILVA DOS SANTOS, bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, dos leilões eletrônicos designados e/ou da (re)avaliação realizada, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e adjudicação do bem, poderão remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código Processo Civil/2015.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código do Processo Civil/2015). 10.2 - Caso o leilão seja cancelado após a publicação deste edital, especialmente em razão de pagamento, parcelamento, acordo, remição ou ainda, pelo pedido de adjudicação do bem antes da hasta pública, será devida comissão ao Leiloeiro, no percentual de 2% (dois por cento) a incidir sobre o valor de avaliação do bem, através de depósito judicial, a título de ressarcimento das despesas executadas para a organização e realização do leilão, a ser pago por quem lhe deu causa, devendo ser comprovado o pagamento em Juízo, até o dia útil anterior ao encerramento do leilão eletrônico, sob pena de realização desta, com inclusão do bem penhorado em garantia da dívida supramencionada. 10.3 - Na hipótese de acordo ou remição após a realização do leilão, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 CNJ). 10.4 - Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
Em caso de adjudicação a comissão do leiloeiro oficial será de 2% (dois por cento) sobre o valor do bem adjudicado, a ser pago pelo exequente. 10.5 - Assinado o auto pelo(a) Juiz(a), pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.6 - Após o depósito do valor arrematado ou da entrada referente ao parcelamento, prestadas as garantias pelo arrematante, pagamento da comissão do leiloeiro oficial, recolhimento das custas judiciais e a prova de pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI, expeça-se a Carta de Arrematação, com os requisitos previstos no art. 901, do CPC.
Em caso de parcelamento do bem arrematado, constará cláusula resolutória na Carta de Arrematação, condicionando a propriedade do bem à quitação integral das parcelas, sob pena de resolução/cancelamento da arrematação em caso de descumprimento, conforme o art. 903, §1º, III, do CPC. 10.7 - Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância, ou outro antecedente, se o caso, possa exercer o direito de opção (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). 10.8 - Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou “propter rem” anteriores à arrematação, que serão sub-rogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem a respectiva matrícula imobiliária (hipotecas, penhoras, indisponibilidade, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM.
Juízo da Causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; Art. 130, parágrafo único do CTN; e Art. 1.499 do CC).
Sujeitam-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 10.9 - O bem será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ).
Não cabendo à Vara Federal de Tabatinga/AM e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
As áreas mencionadas e as benfeitorias do imóvel serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem imóvel sob alegação de vícios redibitórios. 10.10 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. 10.11 - O arrematante não poderá passar o bem para terceiros, sem estar com os documentos devidamente transferidos para o seu nome, não reconhecerá a Vara Federal de Tabatinga/AM quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto do leilão judicial. 10.12 - Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. 10.13 - Para que o interessado conheça o estado físico do(s) bem(ns) e suas especificações, o mesmo poderá ser vistoriado em horário comercial no endereço constante na descrição do bem.
Ressalte-se que as fotos do bem disponibilizadas no sítio eletrônico www.asamileiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do bem ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação do bem, não cabendo reclamações posteriores. 10.14 - Dúvidas e Esclarecimentos: Poderão ser solicitadas ao Leiloeiro Público Oficial no endereço eletrônico: [email protected], através do telefone e whatsapp (92) 99300-2855.
Bem como o presente Edital de Leilão estará disponível na íntegra através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br 10.15 - Caso o leilão eletrônico não possa se realizar em caso fortuito ou força maior, realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, nas mesmas condições e horário de encerramento. 10.16 - A participação no presente leilão eletrônico implica no momento em que o lance for considerado vencedor, a concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão", bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 10.17 - A publicação deste Edital de Leilão marca o início do prazo de 10 (dez) dias para eventual(ais) credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos e condominiais requererem habilitação de créditos na arrematação (art. 903, II, c/c art. 804, caput, ambos do CPC/2015), sob pena de preclusão. 10.19 - Os participantes dos leilões promovidos pela Vara Federal de Tabatinga/AM, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das regras deste leilão judicial, dos encargos, das condições do bem, do andamento processual, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão e dos prazos de pagamento.
Ao clicar no botão HABILITE-SE no site eletrônico www.asamileiloes.com.br, o participante declara que leu, entendeu e concordou com todos os termos constantes neste Edital de Leilão, Condições de Venda e Pagamento, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS: E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento do executado JOSE SILVA DOS SANTOS, bem como do(s) advogado(s), depositário(s), terceiros interessados e de possíveis credores, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código Processo Civil/2015, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância diante da publicidade em rede mundial de computadores, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da lei no Diário de Justiça, bem como no sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil.
A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos.
E eu, VALBER GUIMARÃES MACHADO, Diretor de Secretaria, conferi.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Tabatinga, Estado do Amazonas, na data da assinatura.
FABIANO VERLI Juiz Federal -
22/08/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2022 14:00
Expedição de Edital.
-
18/08/2022 17:50
Juntada de manifestação
-
17/08/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 13:12
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 13:12
Proferida decisão interlocutória
-
17/08/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 20:57
Juntada de manifestação
-
15/08/2022 21:54
Juntada de outras peças
-
15/08/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2022 21:08
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2022 21:08
Proferida decisão interlocutória
-
30/07/2022 01:26
Decorrido prazo de JOSE SILVA DOS SANTOS em 29/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCIA HILARIO VASQUEZ em 27/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 00:00
Juntada de manifestação
-
06/07/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 18:34
Juntada de diligência
-
21/06/2022 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2022 00:04
Publicado Intimação polo passivo em 17/06/2022.
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15/06/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM EDITAL DE INTIMAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 0001104-71.2014.4.01.3201 ----- CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ----- EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ----- EXECUTADO: JOSE SILVA DOS SANTOS ----- O Exmo.
Juiz Federal Fabiano Verli da Vara Única de Tabatinga-AM FAZ SABER, que fica intimado JOSE SILVA DOS SANTOS, CPF *25.***.*63-53, com endereço na RUA PEDRO TEIXEIRA, 195, A, CENTRO, TABATINGA - AM - CEP: 69640-000, para: 1) ciência do(a) despacho/decisão 1084080291 dos autos de número acima. 2) ciência da REAVALIÇÃO do bem: 1 (um) terreno, com uma área total de 220,62m2, com título definitivo de propriedade n° 03502/2008 expedido pela Prefeitura de Tabatinga, localizado à Rua Pedro Teixeira, nº 43, Bairro Dom Pedro I, Setor 03, Quadra 30, Tabatinga/AM, em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). 3) embargar esta execução, se quiser, em até 15 dias a contar da intimação das penhoras em questão.
E, para que chegue ao conhecimento de todos faz-se este edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da Vara Única, na Rua Aires da Cunha, s/n, Ibirapuera, Tabatinga, e publicado no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1).
Tabatinga/AM, data da assinatura. (assinatura digital) FABIANO VERLI Juiz Federal -
14/06/2022 11:42
Expedição de Edital.
-
14/06/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 16:01
Proferida decisão interlocutória
-
02/05/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 13:52
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 15:02
Juntada de diligência
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19/04/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:31
Juntada de termo
-
30/03/2022 21:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:52
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 19:19
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 19:19
Proferida decisão interlocutória
-
28/01/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 20:46
Juntada de manifestação
-
26/01/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2021 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
25/06/2021 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2021 17:21
Proferida decisão interlocutória
-
31/05/2021 19:06
Conclusos para decisão
-
29/05/2021 00:47
Decorrido prazo de JOSE SILVA DOS SANTOS em 28/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:47
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/05/2021 23:59.
-
15/04/2021 07:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/04/2021.
-
15/04/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 11:21
Juntada de outras peças
-
14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tabatinga-AM PROCESSO: 0001104-71.2014.4.01.3201 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE SILVA DOS SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE SILVA DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TABATINGA, 13 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/04/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 18:08
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/04/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:47
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
13/04/2021 16:47
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
15/01/2021 15:22
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
15/01/2021 15:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
15/01/2021 15:22
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
13/04/2020 14:52
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
30/07/2019 12:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/07/2019 18:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/07/2019 18:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
10/07/2019 13:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/07/2019 10:09
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/07/2019 10:09
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/07/2019 12:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/06/2019 17:13
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE FLS. 110
-
26/03/2019 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
22/03/2019 18:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
12/03/2019 08:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
26/02/2019 16:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR POR EDITAL - PENHORA
-
22/02/2019 09:08
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 16:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
25/01/2019 09:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/01/2019 09:57
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/11/2018 15:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECONHECE A INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO E DETERMINA PENHORA DO IMOVEL
-
18/10/2018 12:51
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2018 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2018 15:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/08/2018 15:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
14/08/2018 15:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2018 14:32
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
30/07/2018 12:07
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/02/2018 12:41
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/02/2018 12:41
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/01/2018 14:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERE PEDIDO DA EXEQUENTE
-
06/11/2017 12:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2017 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/10/2017 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2017 11:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHO PELOS CORREIOS CONFORME A CIRCULAR PRESI 195/TRF1
-
21/08/2017 11:16
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/06/2017 17:08
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/06/2017 17:08
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/04/2017 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/04/2017 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/03/2017 14:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADO POR CORREIOS (SEDEX)
-
21/02/2017 10:17
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
08/02/2017 09:50
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
15/11/2016 16:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/11/2016 12:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/09/2016 08:08
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
12/08/2016 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
04/07/2016 16:06
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
18/04/2016 14:56
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
04/03/2016 13:03
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Expirou o prazo de 30 dias do edital de citação
-
28/01/2016 09:08
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
22/01/2016 16:52
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
18/01/2016 14:44
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
07/01/2016 17:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
09/12/2015 11:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/11/2015 11:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2015 19:00
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
22/10/2015 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/08/2015 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AO EXEQUENTE
-
21/08/2015 14:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
16/07/2015 15:26
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/07/2015 15:25
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/06/2015 11:24
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/06/2015 11:23
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
15/05/2015 12:41
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
24/04/2015 15:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/04/2015 15:22
Conclusos para decisão
-
20/12/2014 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/12/2014 07:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/12/2014 07:52
INICIAL AUTUADA
-
20/12/2014 07:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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