TRF1 - 0010496-15.2018.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 15:43
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 15:40
Juntada de Certidão
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06/05/2021 00:34
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA em 05/05/2021 23:59.
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28/04/2021 16:39
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2021 04:22
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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13/04/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0010496-15.2018.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal que tramita neste PJe.
A exequente peticionou requerendo a extinção do processo por desistência, por constatar que o seu ajuizamento se deu em duplicidade (fl. 20 dos autos físicos - id 310926894).
A parte executada foi citada, porém, manteve-se inerte. É o relatório.
Não havendo pretensão resistida, o feito se enquadra no art. 12, § 2º, I, do CPC, na inteligência da lei quando trata das sentenças que homologam acordos, razão pela qual pode ser julgado desde logo.
No caso, a própria exequente pede a extinção do processo, alegando litispendência, em razão da distribuição em duplicidade para a cobrança da mesma CDA.
Com efeito, a execução realiza-se no interesse do exeqüente (art. 797 do CPC c/c art. 1º da LEF).
Assim, se o próprio exeqüente informa a litispendência, e também se manifesta pela extinção do processo, registrando o seu desinteresse em prosseguir com o feito, o caso é de extinção do presente processo.
E, nesse sentido, não há motivo jurídico, em concreto, para alongar a tramitação de uma fase executiva em que evidenciada a ausência de interesse do próprio exequente.
Também nesse sentido, pela extinção do feito executivo, tratando-se de execução fiscal, veja-se: AgRg no AREsp 412.220/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 16/12/2013; e REsp 1643303/PE, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 17/04/2017.
Portanto, forçosa a extinção do processo, já que a própria parte exequente evidencia o seu desinteresse processual no prosseguimento do feito executivo.
DISPOSITIVO Portanto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80 c/c art. 485, V e VI, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios ou custas (art. 26 da Lei n. 6.830/80), já que a União é isenta de custas, e a parte contrária não constituiu advogado.
Transitada em julgado, ao arquivo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz (a) Federal da 2.ª Vara - SJ/RO -
09/04/2021 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2021 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/04/2021 09:22
Conclusos para julgamento
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23/10/2020 07:34
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA PLANALTO LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
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03/09/2020 11:42
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2020 01:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/08/2020.
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31/08/2020 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2020 13:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/08/2020 13:34
Juntada de volume
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03/06/2020 15:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/02/2020 10:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/02/2020 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2019 12:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/12/2019 18:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/12/2019 18:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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21/02/2019 11:49
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/02/2019 11:48
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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21/02/2019 11:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/02/2019 17:52
Conclusos para despacho
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08/11/2018 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/10/2018 15:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/10/2018 15:16
INICIAL AUTUADA
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09/10/2018 17:21
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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