TRF1 - 0004126-32.2013.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2021 15:40
Arquivado Definitivamente
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27/07/2021 15:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/06/2021 08:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BONINAL em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 08:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BONINAL em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 08:10
Decorrido prazo de ERIVALDO DE SOUZA SANTOS em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 08:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO EUDES ARAUJO PAIVA em 23/06/2021 23:59.
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18/06/2021 08:28
Juntada de parecer
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01/06/2021 03:21
Publicado Despacho em 01/06/2021.
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25/05/2021 08:49
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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22/05/2021 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BONINAL em 21/05/2021 23:59.
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 0004126-32.2013.4.01.3312 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA AGUIAR COELHO - BA22840 POLO PASSIVO: RAIMUNDO EUDES ARAUJO PAIVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO - BA25540 DESPACHO Revogo o determinado quanto à remessa necessária (evento 493228450), pois observo que por se tratar ação de improbidade administrativa, por ausência de expressa previsão legislativa, desnecessária a remessa para efeitos de duplo grau obrigatório, conforme entendimento do TRF 1ª Região: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
REEXAME NECESSÁRIO.
DESCABIMENTO.
ADOÇÃO DE PRECEDENTE DESTA TURMA.
EX-PREFEITO.
RECURSOS PÚBLICOS.
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. 1.
Remessa oficial de sentença que, nos autos de ação improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público Federal em desfavor de ex-prefeito do Município de Morpará/BA, julgou improcedente a pretensão inicial, que objetivava a condenação do réu nas sanções previstas no art. 12, III, da Lei 8.429/1992, diante da inexistência de ilícito administrativo. 2.
Não se desconhece a existência de precedente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, em embargos de divergência, decidiu ser cabível o reexame necessário na ação de improbidade administrativa, nos termos do art. 475 do CPC/1973 (art. 496 do CPC), além de que, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei 4.717/1965, as sentenças de improcedência em ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário (STJ, EREsp 1.220.667/MG, DJe 30/06/2017). 3.
Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator em consonância com o citado precedente do STJ, a orientação jurisprudencial desta Turma é no sentido de que não contendo a Lei 8.429/1992 norma expressa a respeito da remessa necessária de sentença que rejeita a ação de improbidade administrativa, não pode tal instituto ser admitido por mera analogia ou por aplicação subsidiária (TRF1, REO 0000537-22.2015.4.01.4004/PI, Rel.
Desembargador Federal Olindo Menezes, Quarta Turma, e-DJF1 de 26/01/2017). 4.
Ainda que assim não o fosse, no mérito não prospera a demanda. 5.
Segundo a inicial, o requerido, então prefeito do Município de Morpará/BA (gestão: 2005/2008), deixou de prestar contas dos recursos federais do FNDE recebidos pela Prefeitura, no ano de 2008, para execução do PNATE, conduta que configura ato ímprobo previsto no art. 11, VI, da Lei 8.429/1992. 6.
A despeito de ter apontado que o acionado foi responsável pela ausência de prestação de contas do PNATE/2008, o MPF não logrou êxito em demonstrar a atuação dolosa do ex-gestor na suposta prática de ato ímprobo, elemento subjetivo indispensável à configuração da conduta.
Verifica-se dos autos que, ainda durante o prazo para a prestação das contas do programa PNATE, houve determinação judicial de busca e apreensão de inúmeros documentos que se encontravam sob a guarda da Administração Municipal de Morpará em janeiro/2009, sendo que foram levadas notas de empenho, notas fiscais, extratos bancários, entre outros. 7.
Os demais documentos ratificam que o prazo para prestação de contas findou quando o réu não mais exercia o mandato de prefeito municipal.
Chama, ainda, a atenção que o prazo para a apresentação das contas tenha se esvaído já na nova administração, do que fica profundamente debilitado o nexo causal necessário ao reconhecimento do ato de improbidade. 8.
Os fatos narrados na inicial não constituem atos de improbidade administrativa, como demonstrou a sentença, impondo-se a improcedência da demanda. 9.
Remessa oficial não conhecida. (REO 0000373-81.2010.4.01.3309, DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, TRF1 - QUARTA TURMA, e-DJF1 05/03/2021 PAG.) (destaquei) Inclusive, como exemplo, verifico que nesta Subseção as ações de improbidade com improcedência remetidas ao duplo grau de jurisdição tem retornado, por unanimidade, com a remessa oficial não conhecida, conforme Ações sob nº 0005310-23.2013.4.01.3312 e 0002489-12.2014.4.01.3312.
Sendo assim, certifique-se o trânsito em julgado, com posterior remessa destes autos ao arquivo definitivo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Gilberto Pimentel de M.
Gomes Jr.
Juiz Federal -
20/05/2021 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2021 16:51
Juntada de Certidão
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20/05/2021 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2021 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2021 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO EUDES ARAUJO PAIVA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:47
Decorrido prazo de ERIVALDO DE SOUZA SANTOS em 18/05/2021 23:59.
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13/05/2021 10:33
Conclusos para despacho
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07/04/2021 16:21
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2021 05:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
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31/03/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 0004126-32.2013.4.01.3312 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO: RAIMUNDO EUDES ARAUJO PAIVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO EUDES ARAUJO PAIVA JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO - (OAB: BA25540) ERIVALDO DE SOUZA SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
IRECÊ, 29 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/03/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 11:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/03/2021 11:18
Juntada de volume
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12/03/2021 10:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/01/2020 11:01
REMESSA ORDENADA: TRF
-
17/01/2020 11:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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30/08/2019 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2019 11:44
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/08/2019 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/08/2019 13:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/07/2019 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQDO.
-
25/06/2019 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DISPONIBILIZADO EM 21/06/2019, COM VALIDADE PARA PUBLICAÇÃO EM 25/06/2019
-
19/06/2019 16:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
07/06/2019 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
04/06/2019 15:52
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
-
10/01/2018 18:41
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
29/11/2017 18:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
29/08/2017 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIDADE 29/08/2017, PUBLICADO EM 30/08/2017
-
28/08/2017 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/08/2017 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2017 18:19
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS PELO SERVIDOR MPF
-
21/07/2017 16:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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21/07/2017 16:45
REVELIA: DECLARADA
-
21/07/2017 16:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/07/2017 17:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 14:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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12/05/2017 14:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Nº 888/2017.
-
07/04/2017 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/03/2017 17:52
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS PELO SERVIDOR MPF
-
20/03/2017 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO EM 20/03/2017, PUBLICADO EM 21/03/2017
-
13/03/2017 18:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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01/03/2017 18:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
23/02/2017 11:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 888
-
26/01/2017 15:10
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
26/01/2017 15:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/01/2017 17:58
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/01/2017 18:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2017 11:12
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS PELO SERVIDOR
-
28/09/2016 10:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO EM 28/09/2016, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 29/09/2016
-
27/09/2016 08:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
23/09/2016 17:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/09/2016 17:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/09/2016 14:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Nº 3814/2016.
-
26/08/2016 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2016 08:52
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO
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16/08/2016 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO EM 16/082016. COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 17/08/2016.
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15/08/2016 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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15/08/2016 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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08/08/2016 09:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3814
-
01/07/2016 18:01
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
01/07/2016 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/06/2016 17:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2016 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/06/2016 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2016 18:24
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS PELO SERVIDOR MPF
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01/06/2016 10:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/05/2016 10:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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12/04/2016 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO EM 12/04/2016. COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 13/04/2016.
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11/04/2016 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
07/04/2016 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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07/04/2016 14:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/04/2016 12:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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05/04/2016 11:39
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA/DE ORDEM/ROGATOR
-
26/02/2016 12:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 766
-
05/02/2016 10:35
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
01/02/2016 18:37
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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01/02/2016 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/01/2016 17:11
Conclusos para despacho
-
12/01/2016 10:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/11/2015 19:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3905
-
09/11/2015 15:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/11/2015 15:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO EM 09/11/2015, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 10/11/2015
-
06/11/2015 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
28/10/2015 19:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/10/2015 19:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO RECEBE PETIÇÃO INICIAL
-
07/07/2015 17:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2015 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF.
-
28/05/2015 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2015 13:48
CARGA: RETIRADOS MPF - PROCESSOS ENVIADOS POR MALOTE
-
05/05/2015 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/04/2015 19:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/04/2015 19:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/04/2015 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIVULGADO EM 14/04/2015. COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 15/04/2015. CONSIDERA-SE INTIMADO EM 20/04/2015.
-
13/04/2015 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/04/2015 17:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/04/2015 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/03/2015 17:22
Conclusos para decisão
-
09/02/2015 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AVISO DE RECEBIMENTO.
-
07/01/2015 20:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO PRÉVIA
-
21/11/2014 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AVISO DE RECEBIMENTO.
-
21/07/2014 11:53
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
21/07/2014 11:52
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
02/06/2014 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - manifestaçao do FNDE
-
28/05/2014 17:01
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
28/05/2014 17:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
08/05/2014 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
29/04/2014 13:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1118
-
09/04/2014 15:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/04/2014 11:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/04/2014 11:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2014 09:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/04/2014 15:15
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
08/04/2014 15:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2014 15:50
Conclusos para despacho
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31/03/2014 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/03/2014 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2014 09:56
CARGA: RETIRADOS PGF - ENVIADO POR MALOTE
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19/02/2014 12:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DA FNDE.
-
19/02/2014 12:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/02/2014 12:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2014 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIAO.
-
06/02/2014 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2014 14:02
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS ENCAMINHADOS VIA MALOTE.
-
20/01/2014 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/01/2014 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/01/2014 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MALOTE DE 16/01/2014.
-
08/01/2014 15:28
CARGA: RETIRADOS MPF - ENVIADO POR MALOTE
-
07/01/2014 19:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/01/2014 19:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - emenda à inicial
-
07/01/2014 19:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/11/2013 12:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2013 11:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/11/2013 11:50
INICIAL AUTUADA
-
06/11/2013 14:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
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06/11/2013 14:24
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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19/09/2013 14:21
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2013
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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