TRF1 - 0001857-14.2018.4.01.3807
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Montes Claros-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 09:52
Baixa Definitiva
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02/09/2022 09:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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08/08/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 16:43
Juntada de Certidão
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02/02/2022 22:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS em 01/02/2022 23:59.
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18/12/2021 01:44
Decorrido prazo de KATIA DOS SANTOS VIEIRA em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 05:03
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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24/11/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Montes Claros-MG - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001857-14.2018.4.01.3807 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS EXECUTADO: KATIA DOS SANTOS VIEIRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Trata-se de execução fiscal ajuizada por conselho de fiscalização profissional.
A parte executada foi citada nos autos ( fl 13 - ID 504512445 ).
O exequente, através de petição ( ID 510910929 ), informa que houve o pagamento integral do débito, pugnando pela extinção do processo.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil/15.
Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais, sendo certo que os honorários já foram fixados no despacho inicial.
Contudo, sendo irrisório o valor das custas (inferior a R$ 1.000,00), levando-se em consideração as despesas operacionais e os princípios da economicidade e celeridade processual, fica a Secretaria dispensada de empreender providências para a sua cobrança, levando-se em conta o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do MF nº 75, de 22/03/2012, que dispensa a inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se." -
23/11/2021 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2021 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2021 13:10
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 15:13
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 08:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS em 07/06/2021 23:59.
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29/05/2021 00:53
Decorrido prazo de KATIA DOS SANTOS VIEIRA em 28/05/2021 23:59.
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15/04/2021 07:24
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/04/2021.
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15/04/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Montes Claros-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG PROCESSO: 0001857-14.2018.4.01.3807 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS POLO PASSIVO: KATIA DOS SANTOS VIEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): KATIA DOS SANTOS VIEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MONTES CLAROS, 13 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
13/04/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 21:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/04/2021 21:59
Juntada de volume
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13/04/2021 14:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/12/2020 14:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/04/2020 15:49
Conclusos para decisão
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16/01/2020 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/01/2020 16:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/10/2019 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/09/2019 15:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO POR KLEBER SALUSTIANO
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13/09/2019 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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13/09/2019 18:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/09/2019 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 1246
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01/08/2019 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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26/07/2019 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/07/2019 11:20
Conclusos para despacho
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30/04/2019 13:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/04/2019 13:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/02/2019 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/10/2018 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2018 12:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/09/2018 12:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - 1250
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29/08/2018 14:52
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/08/2018 14:52
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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13/08/2018 15:04
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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25/07/2018 12:25
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - AGUARDANDO ASSINATURA.
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25/05/2018 17:19
CitaçãoORDENADA
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26/03/2018 10:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/03/2018 15:27
Conclusos para despacho
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19/03/2018 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/03/2018 10:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/03/2018 10:59
INICIAL AUTUADA
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12/03/2018 14:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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